A Proposta de Lei do Executivo pretende regular os casos e termos em que é conferido e exercido o direito de acção popular cujos interesses tutelados abrangem a saúde pública, património público, histórico e cultural, ambiente, ordenamento do território, qualidade de vida, defesa do consumidor, legalidade dos actos e normas administrativas, entre outras áreas.

"A acção popular é aquela em que o cidadão, organizadamente, de forma colectiva, vai junto do Estado reclamar sobre determinados direitos que colectivamente os cidadãos têm", refere o documento salientando que o Estado deverá organizar-se para lidar com essas novas realidades.

De acordo com o documento, o Tribunal Supremo (TS) é órgão competente para tratar de acções judiciais contra o Estado ou membros representativos do Estado.

A Assembleia Nacional realizará a 27 deste mês, em Luanda, uma sessão plenária extraordinária para discussão e votação de várias propostas de lei, incluindo esta, do Executivo, e ainda a da UNITA, denominada projecto sobre Direito de Petição.

Visando objectivos semelhantes de reforço da cidadania, os dois diplomas, como já admitiu o líder do Grupo Parlamentar do MPLA, Virgílio de Fontes Pereira, e o presidente do grupo parlamentar da UNITA, Liberty Chiaka, poderão vir a ser fundidos num só.