Segundo o texto do diploma, que vem no seguimento do concurso público autorizado pelo Despacho Presidencial 56/19, de 16 de Abril, e tendo em conta os relatórios elaborados por uma comissão de avaliação dos procedimentos, o Chefe de Estado aprovou seis contratos de fiscalização.
O primeiro, para acompanhamento das obras de construção da captação no rio Cunene, "sistema de bombagem, conduta pressurizada, canal aberto a partir de Cafu até Cuamato e 10 Chimpacas", no valor de 148 milhões de kwanzas, a ser celebrado com o consórcio constituído pelas empresas GWIC Angola e SINTEC - Consultoria de Engenharia.
O segundo contrato, a ser celebrado com a empresa TRIEDE Angola, prevê a fiscalização das obras de construção "do canal adutor a partir de Cuamato até Dombendola, do canal adutor a partir de Cuamato até Namacunde e 20 Chimpacas, e totaliza 116,8 milhões de kwanzas.
O terceiro, para fiscalização das obras de construção da barragem 128 (Calucuve), no valor de 2,3 mil milhões, vai ser celebrado com a empresa H3P - Engenharia e Gestão, Limitada.
O quarto contrato, no valor de pouco mais de mil milhões, será para acompanhamento das obras de construção "do canal adutor associado à barragem 128 (Calucuve) a partir de Mupa até Ondjiva e 44 Chimpacas, para ser celebrado com a empresa H3P - Engenharia e Gestão, Limitada.
O quinto contrato, de fiscalização das obras de construção da barragem 71 (Ndúe), no valor de 1,5 mil milhões de kwanzas, a ser celebrado com o consórcio constituído pelas empresas COBA- Consultores de Engenharia e Ambiente, S.A., e COBANGOLA - Consultores de Engenharia.
O sexto e último contrato diz respeito à fiscalização da construção "do canal adutor associado à barragem 71 (Ndúe) a partir de Ndúe até Embundo e 15 Chimpacas", no valor de 1,1 mil milhões de kwanzas, a ser celebrado com o consórcio constituído pelas empresas COBA- Consultores de Engenharia e Ambiente, S.A. e COBANGOLA - Consultores de Engenharia, Limitada.
O ministro da Energia e Águas é autorizado pelo Presidente da República, com a faculdade de subdelegar, a celebrar todos os contratos.
A ministra das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação dos referidos projectos, determina ainda o diploma.