De acordo com o decreto presidencial, a medida advém da necessidade "de colocar o País em alinhamento com as boas práticas internacionais, relativamente à adopção de novos modelos para a mobilidade, que sejam capazes de reflectir a sustentabilidade ambiental, permitindo explorar a relação com a rede eléctrica e maximizar as vantagens da energia produzida a partir de fontes renováveis, estando em harmonia com a dinâmica, o ritmo de funcionamento e desenvolvimento da sociedade".

No documento, o Chefe de Estado defende que a introdução de veículos eléctricos no País "pode constituir um passo significativo para a colocação de Angola na vereda do crescimento e desenvolvimento tecnológico", aliado ao facto de contribuir para a redução da dependência energética e de combate às alterações climáticas.

A comissão, coordenada por Ricardo d"Abreu, integra ainda a ministra das Finanças, bem como os ministros da Administração do Território, da Energia e Águas, do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, da Cultura, Turismo e Ambiente, dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, e da Indústria e Comércio.

Segundo o decreto, a adopção da electro-mobilidade permite a atracção de novos investimentos tecnológicos no sector energético, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos, aliado ao Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, o Acordo de Paris, bem como a Agenda África 2063, no que toca à promoção da mobilidade urbana e a sustentabilidade ambiental.

A comissão tem como atribuições apresentar a estratégia do Executivo para a electro-mobilidade, propor o enquadramento legal adequado para a plena execução dessa estratégia, assim como definir o modelo de serviço de negócio e de implementação, da rede piloto e suas componentes industriais, da gestão e coordenação da execução, e das formas de financiamento.

Compete ainda à comissão desenvolver as soluções técnicas necessárias para a implementação de uma rede de pontos e sistema de gestão de carregamento de veículos eléctricos, bem como um plano de trabalho de actividades, prazos, actores envolvidos e responsabilidades.

A definição e implementação do plano de comunicação orientado para os diferentes intervenientes do lado da oferta ou procura em Angola, no estrangeiro e a promoção, junto de potenciais investidores é outra das responsabilidades desta comissão que terá um prazo de vigência de 180 dias, findo o qual deve apresentar ao Titular do Poder Executivo o relatório final.