A medida, que consta do Decreto Presidencial que estabelece os contornos legais do estado de calamidade pública como medida de resposta à pandemia da Covid-19 e que se prolonga enquanto se mantiver o risco de propagação da doença que já infectou cerca de 5,5 milhões de pessoas em todo o mundo, responde, entre outras, a uma das questões que mais inquieta a sociedade angolana, que é o caso das mulheres com filhos menores de 12 anos.

Segundo o ponto 2 do artigo 15º do Decreto Presidencial, os cidadãos abrangidos que tenham à sua guarda crianças menores de 12 anos, quando detentores de vínculo laboral com entidade pública ou privada, que deve prestar serviço no período de vigência da situação de calamidade pública, estão dispensados da actividade laboral presencial enquanto vigorar a cerca ou cordão sanitário.

A medida é extensiva a gestantes, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com doença crónica considerada de risco, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias, designadamente os imuno-comprometidos, os doentes renais, os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, doentes respiratórios crónicos e doentes oncológicos.

Como foi explicado na segunda-feira, estas pessoas devem integrar a parte do total de trabalhadores que são dispensados para cumprir as determinações legais de 50% ou 75% da força laboral presente no local de trabalho em função do calendário determinado pelo estado de calamidade e das regras que o acompanham.

Entretanto, essa medida, segundo o Decreto, não abrange os titulares de cargo público, os profissionais de saúde, os operadores de tráfego e apoio à mobilidade, bem como os membros dos órgãos de defesa e segurança.

De recordar que essa medida, que ainda prevalece, foi tomada na vigência do Decreto Presidencial de Abril último, que declarou a prorrogação do Estado de Emergência para mais 15 dias e que vigorou até 25 de Maio.

As medidas decretadas no âmbito da situação de calamidade pública podem ser alteradas ou suprimidas em função da evolução da situação epidemiológica, como fez saber o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, durante a conferência de Imprensa onde foi detalhado o conteúdo do Decreto Presidencial.