Os efectivos do DIIP detiveram abusivamente o oficial de justiça em pleno tribunal, após receberem uma queixa de extorsão por parte dos familiares de um arguido que foi condenado ao pagamento de caução de 300 mil kwanzas, não permitindo que o mesmo se explicasse.

"Foi detido e tratado como burlador, quando, na verdade, nunca o fui. Pedi aos agentes do DIIP que me acompanhassem até à minha secção para comprovar os factos e verificarem que não infringia a lei. Não quiseram comprovar e colocaram-me no carro celular da polícia e foi levado ao km 44", explicou o oficial de justiça, na qualidade de ofendido, pedindo para não ser identificado.

No entanto, a acção dos efectivos da polícia resultou em julgamento sumário, com um elevado descontentamento dos funcionários do Tribunal de Comarca de Luanda que se mostraram revoltados com a atitude dos efectivos do DIIP.

"Isto é um órgão de soberania e a polícia não pode vir cá fazer o que lhe apetece e quando quer. Há que investigar primeiro para depois vir actuar", desabafaram.

Em julgamento sumário, os quatros efectivos da Direcção de Investigação de Ilícitos Penais, Martins Xipemba, José Chacacala, Pedro Alberto e António Mendonça foram indiciados pelos crimes de coação, injuria e abuso de poder.

Por isso, o juiz da causa, Patrick António, condenou os arguidos Pedro Alberto e António Mendonça, nas penas efetivas de 30 dias de prisão. Martins Xipemba e José Chacacala foram condenados a 30 dias de prisão com pena suspensa.

Os quatro vão pagar uma multa de 500 mil kwanzas e uma indeminização de 200 mil kz cada ao ofendido, bem como efectuar o pagamento de uma taxa de justiça no valor de 88 mil.