Esta decisão foi tomada, informa ainda o Ministério dos Transportes, devido à manutenção da actual situação de calamidade pública e a manutenção da cerca sanitária nacional e das províncias de Luanda e do Kwanza-Norte.

No âmbito das medidas de excepção em vigor para prevenir e conter a propagação da Covid-19, este Ministério, em comunicado, nota ainda que a decisão tem em conta as medidas de mobilidade possíveis de implementar no contexto actual, as quais poderão ser ajustadas em função da evolução epidemiológica nacional, das necessidades de defesa e controlo sanitário das fronteiras nacionais.

O documento avança que estão permitidos oos humanitários e especiais, organizados por um determinado Estado ou organização internacional humanitária, autorizados pelas entidades competentes, que se destinem ao "regresso de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes em Angola, repatriamento de cidadãos estrangeiros e não residentes para os respectivos países e, ajuda humanitária", para além de outras "viagens especiais", entre estas as emergências médicas ou a transladação de cadáveres.

Quanto à obrigatoriedade de realização de testes, este documento informa que "todos os passageiros que viajarem para Angola, devem realizar um teste de base molecular RT-PCR SARS-cov-2, até 8 dias antes da data da viagem".

Mas, para os os passageiros que viajarem de Angola para o exterior, ao abrigo dos voos autorizados, "só devem fazer teste se exigido no país de destino".

Quarentena

"Enquanto vigorar a situação de calamidade pública, cerca sanitária nacional e da cidade de Luanda, os passageiros provenientes do exterior estão sujeitos a quarentena institucional obrigatória por um período de 14 dias", adverte ainda o Ministério dos Transportes, acrescentando que o período de quarentena "pode ser reduzido para sete dias, se o passageiro realizar um teste de base molecular RT-PCR SARS-cov-2, num serviço privado certificado pelo Ministério da Saúde".

Diz ainda que "a quarentena institucional é realizada num centro de quarenta público definido pela Autoridade Sanitária Nacional, podendo os passageiros, sob suas expensas, optar por ficar acomodados em hotéis previamente aprovados pela Autoridade Sanitária Nacional".

Passageiros provenientes do sector dos petróleos e diplomatas estão sujeitos a regras distintas, sendo este regime especial sujeito a informação prévia.

O Ministério dos Transportes, na qualidade membro da Comissão Multissectorial para a Prevenção e Combate à Covid-19, compromete-se a "continuar a a acompanhar a situação em articulação com os diferentes Departamentos Ministeriais, em particular a Autoridade Sanitária Nacional, procurando manter informados todos os intervenientes e interessados, em particular do sector aeronáutico, sobre os futuros desenvolvimentos".