Numa nota a que a agência Lusa teve acesso, aquele órgão refere que os membros do executivo recém-nomeados, os deputados e demais entidades sujeitas devem declarar o seu património, convindo também actualizar as declarações de bens já depositadas naquela PGR, cujas entidades ainda se encontram em exercício nas mesmas ou noutras funções públicas.

O documento, datado de 20 de Outubro, e que surge na sequência das eleições gerais de 23 de agosto, sublinha que se afigura "imperioso prevenir e combater a corrupção e branqueamento de capitais".

A PGR lembra ainda às entidades sob esta condição que o exercício de funções públicas está sujeito à declaração dos direitos, rendimentos, títulos, acções ou qualquer outra espécie de bens e valores, localizados no país ou no estrangeiro.

Sem indicar quem ainda não deu cumprimento a este imperativo, a nota informa que estão sujeitos à apresentação de declaração de bens os titulares de cargos políticos providos por eleição ou nomeação, magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores e responsáveis da administração central e local do Estado.

Os gestores de património público afectos às Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional, independentemente da sua qualidade, os gestores responsáveis dos institutos públicos, dos fundos e fundações públicas e empresas públicas também estão sujeitos à apresentação da declaração.

"A Declaração de Bens é apresentada em envelope fechado e lacrado, até trinta dias, após a tomada de posse ou início de funções, junto da entidade que exerce poder de direcção, de superintendência ou de tutela, que a remete, no prazo de oito dias úteis, ao Procurador-Geral da República", lê-se na nota.

A Declaração de Bens deve ser actualizada a cada dois anos e em caso de incumprimento prevê a punição com pena de demissão ou destituição, sem prejuízo de outras sanções previstas por lei.

Um grupo de activistas fez chegar, na quarta-feira, à PGR uma petição com 671 assinaturas certificadas, pedindo que fiscalize se os novos titulares de cargos públicos fizeram a entrega da obrigatória da Declaração de Bens.

Em declarações à Lusa, o professor universitário Nuno Álvaro Dala, um dos 17 activistas angolanos condenados em 2016 pelo tribunal de Luanda a penas de prisão por associação criminosa, disse que a recolha de assinaturas decorreu em apenas quatro dias.

A petição, segundo Nuno Dala, um dos promotores, baseia-se no artigo 27.º da Lei da Probidade Pública de 2010, que prevê a entrega da declaração de rendimentos dos titulares de cargos públicos.

Exigem nomeadamente que o Presidente angolano, João Lourenço, dê o "exemplo", com a entrega desta declaração e querem levar ao parlamento um pedido de alteração à lei, para permitir que estes documentos sejam tornados públicos.