Como o NJOnline antecipou numa notícia publicada em Novembro, o aviso do banco central sobre procedimentos para a realização de operações cambiais por pessoas singulares, resulta da necessidade de conformação do processo de flexibilização dos procedimentos para a compra de divisas por parte de pessoas singulares.

O documento de Novembro refere que fica dispensada a apresentação de documentação de suporte para a realização de operações cambiais privadas, designadamente as respeitantes a gastos com viagens, transferências unilaterais de natureza privada, incluindo para apoio familiar.

"O limite anual para as operações privadas para todas as finalidades efectuadas no mesmo ano civil por pessoas singulares residentes cambiais maiores de 18 anos, mediante a compra de moeda estrangeira ou com recurso a fundos próprios, não deve ultrapassar o montante cumulativo do equivalente a 120 mil dólares, independentemente da finalidade ou do instrumento de pagamento utilizado", refere o documento.

De acordo com o normativo, estão isentos do limite de 120 mil dólares os pagamentos de despesas de saúde, de educação e de alojamento quando são efectuados directamente aos prestadores desses serviços.

Também isenta do limite está a transferência de recursos acumulados por cidadãos estrangeiros não residentes, durante a sua estadia no País, ao cessar a sua permanência em Angola.

O Banco Nacional de Angola disponibilizou um e-mail ([email protected]) para que os clientes possam reclamar junto do departamento de Conduta Financeira sempre que os bancos comerciais não cumpram as instruções do regulador.

Os clientes podem ainda reclamar pelo telefone 222 679 226.