Este resultado da acção fiscalizadora do BNA, no entanto, compreendeu 343 processos sancionatórios, dos quais cerca de metade, 145, seguiram para a formalização de coimas ou admoestações registadas.

No documento onde detalha esta acção sancionatória, o Banco Nacional de Angola detalha que, no universo das instituições financeiras bancárias, foram aplicadas 69 sanções pecuniárias, correspondentes a 465, 6 milhões de Kz e ainda nove admoestações que foram registadas.

Em matéria cambial, os bancos comerciais foram alvo do BNA por "violação de procedimentos e prazos para reporte de operações executadas, da "inserção indevida de operações no mapa de necessidades", de "fraccionamento de operações de mercadorias", de "registo irregular no SINOC das operações sobre invisíveis correntes" e da "violação do limite regulamentar estabelecido para o carregamento de cartões de bandeira internacional".

No que diz respeito à matéria prudencial, o Banco Central destaca a "violação do prazo para o reporte de operações sobre remessas de valores", a "violação dos prazos para reporte de Relatório e Contas, balancetes mensais e trimestrais" e o "exercício de actividade sem observância da regulamentação relativa ao Registo Especial".

Relativamente à conduta financeira, os bancos cometeram infracções referentes à "violação das normas de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (BC/FT)", "violação do prazo para a execução de operações interbancárias em moeda nacional" e "cobrança indevida de comissões".

No que respeita às infracções praticadas pelas diferentes instituições financeiras não bancárias, foram aplicadas 61 sanções pecuniárias, correspondentes a 64,2 milhões de kwanzas e seis admoestações registadas, pela violação dos prazos para a realização dos seguintes reportes: "Taxas de câmbio diárias, balancetes mensais e trimestrais, relatório e contas anuais, operações de compra e venda de moeda estrangeira, operações de remessas de valores, volume de crédito concedido".

O BNA detectou ainda situações de "inactividade da instituição por período superior a 6 meses, violação das normas de Governação Corporativa e Sistemas de Controlo Interno e alteração estatutária sem a prévia autorização do BNA".