Doravante, a ARSEG tem a obrigação de depositar na Conta ÚNICA do Tesouro (CUT) 40% dos montantes das receitas próprias que arrecada no exercício da sua função de regulação e supervisão do sector dos seguros, assim o diz o novo artigo n.º 16 do Decreto Executivo do Ministério das Finanças sobre Regras e Procedimentos de Autorização para a Constituição e Funcionamento das Seguradoras.

De acordo com o estabelecido no artigo abolido, anteriormente "todas as empresas seguradoras em Angola eram obrigadas a pagar anualmente ao Instituto de Supervisão de Seguros, que actualmente é designado por ARSEG, um montante correspondente à aplicação de uma determinada taxa sobre a totalidade da receita processada, "líquida de estornos e anulações relativos aos prémios de seguro e resseguro aceite directamente subscrito pelas empresas", sendo que a totalidade do montante arrecadado eram depositados em contas bancários sugeridas pelos próprios gestores da ARSEG.

As taxas aplicadas eram estabelecidas "até 0,2% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo «Vida», referidos ao exercício contabilístico anterior"; No caso do ramo «Não Vida» as taxas eram aplicadas até 0,3% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos, referidos, igualmente, ao exercício contabilístico do ano anterior.

Com a revogação do artigo n.º 16 do Decreto Executivo n.º5, de 24 de Janeiro de 2003, ocorrido a 04 de Março, o produto de 40% das receitas arrecadadas tanto do ramo seguros directos «Vida» como «Não Vida» passa a reverter "a favor do estado, através da Conta Única do Tesouro Nacional, e o valor remanescente reverte a favor da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros".

Regulador sancionou onze e retirou licença a quatro

Recentemente, por incumprimento da obrigação de envio de Relatório e Contas relativo ao exercício de 2018, a ARSEG instaurou processos de transgressão a 11 seguradoras que terão de pagar multas que vão dos 150 mil Kwanzas aos 150 milhões Kz.

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