O denominado Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal e Aduaneira pode ser aproveitado pelas empresas até ao fim do primeiro semestre deste ano, até 30 de Junho, informou a Administração Geral Tributária (AGT).

Se os empresários aderirem a este regime excepcional até 30 de Junho, estarão reunidas as condições para poderem regularizar a sua situação fiscal até Dezembro deste ano sem quaisquer pagamentos de juros, custos processuais ou multas.

Esta facilitação do processo de regularização excepcional da dívida fiscal e aduaneira está consubstanciada do ponto de vista legal na Lei 18/18, de 28 de Dezembro, do Orçamento Geral do Estado para 2019.

O procedimento, segundo a AGT, passa por uma ida dos contribuintes à repartição fiscal do seu domicílio e pedir a adesão ao regime através do preenchimento de um formulário específico.

O objectivo do Estado com esta medida é "reduzir o elevado nível de endividamento dos contribuintes, prevenir situações de falência das empresas e, consequentemente a eliminação de postos de trabalho, assim como o relançamento a economia nacional".

Segundo a AGT, este regime excepcional abrange todos os impostos e encargos aduaneiros que compõem o sistema tributário angolano, cujos factos tributários se tenham verificado até Dezembro de 2017.

Face a este enunciado, compreende-se que os contribuintes que não fizeram o pagamento dos seus impostos até 31 de Dezembro de 2017, podem agora fazê-lo com custos iguais ao que seria o seu pagamento na altura devida.

Isso pode ser feito de forma integral, numa única prestação, ou em prestações previamente definidas.

A AGT explica ainda que, "nos casos em que o Estado seja devedor do contribuinte, incluindo dívidas não tributárias, a regularização é feita por compensação", o que significa que as empresas ou particulares que tenham a haver verbas do Estado podem pedir um encontro de contas no momento de adesão ao Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal e Aduaneira.

Mas, para isso, a dívida deve estar reconhecida ou em vias de o ser pela Unidade de Gestão de Dívida Pública (UGDP).

No exemplo escolhido pela AGT para explicar a forma como esse encontro de contas pode ser efectuado, é dito que se o Estado for devedor de 1 milhão de kwanzas a determinada empresa e a mesma apresentar uma dívida de 500 mil kwanzas ao fisco, a empresa poderá solicitar o pagamento desta dívida por via da compensação.

Fora da abrangência do Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal e Aduaneira estão os contribuintes sujeitos ao Regime Especial de Tributação das Actividades Petrolíferas e Mineiras.

Pagar de uma vez equivale a menos 10%

Sobre este regime excepcional de regularização fiscal,o ministro de Estado do Desenvolvimento Económico e Social angolano, Manuel Nunes Júnior, anunciou, entretanto, que quem efectuar o pagamento de uma só vez, terá direito a um desconto de 10 por cento.

A medida, segundo Nunes Júnior, visa, numa perspectiva política, abrir caminho para a construção de uma economia forte e de mercado, onde o "motor" é o sector privado e não o Estado, para o qual fica reservado o papel de regulador.

"Os verdadeiros criadores de riqueza do país devem ser os empresários. Não se pode falar de uma economia de mercado sem empresários, sem empreendedores, sem pessoas capazes de assumir riscos, tendo como base os retornos que esperam obter dos investimentos que fazem", disse ainda o ministro na segunda-feira numa entrevista ao Jornal de Angola.