No diploma de 24 de Maio pode ler-se que o regulamento estabelece as regras relativas ao reembolso, restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado, bem como as regras e procedimentos relativos ao registo das operações activas e passivas do mesmo imposto.

"O presente Regulamento aplica-se aos sujeitos passivos enquadrados no regime geral do Imposto sobre o Valor Acrescentado, às missões diplomáticas e consulares e ao seu pessoal não nacional, às organizações internacionais com estatuto diplomático quando existir reciprocidade de tratamento, bem como a outras entidades quando aplicável", refere o documento.

O IVA é um imposto que incide sobre a despesa ou consumo e tributa o valor que é acrescentado nas transacções efectuadas pelo contribuinte, sendo a sua arrecadação feita pelo Estado nas etapas que determinado produto ou serviço atravessa no circuito económico, o que pode, no caso de Angola, substituir alguns dos impostos aplicados nesse circuito, como o de consumo, tendo ainda hipoteticamente a vantagem de diminuir a burocracia fiscal.

Se tudo correr como previsto, Angola, que iniciou este processo há cerca de oito anos, verá a introdução deste imposto já em 2019, contando, para isso, com o apoio técnico do FMI, que tem em Luanda uma equipa de consultores, procurando replicar em Angola algumas das melhores experiências conseguidas com o IVA noutros países.

Rita La Feria, consultora jurídica do FMI, integrada na equipa técnica, disse, em 2018, durante uma conferência de imprensa, que a introdução do IVA vai ser uma vantagem para Angola, contando o país com a experiência adquirida noutras latitudes para evitar erros ou soluções menos eficazes, seguindo as melhores práticas internacionais.

A técnica defendeu que Angola está sobejamente preparada para acolher um imposto como o IVA na sua economia, embora os consultores do FMI admitam que, inicialmente, possa surgir alguma confusão entre os contribuintes, como sucedeu noutros locais, inclusive na Europa, onde este imposto já é uma realidade consolidada há muitas décadas.

Por cá, este será introduzido por fases, abrangendo primeiro os grandes contribuintes, que são aqueles que possuem condições para ter acompanhamento técnico se se revelar necessário, e também porque são menos, pouco mais de 400.

No entanto, dirigentes empresariais, empresários e contabilistas têm defendido o adiamento da implementação do IVA, que entra em vigor, no dia 1 de Julho, obrigatoriamente, para os sujeitos passivos registados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes.

Segundo o jornal económico Expansão, Filomena Oliveira, vice-presidente da Confederação Empresarial de Angola (CEE), desafiou, no dia 14 deste mês, os empresários angolanos a unirem-se para ir à 5.ª Comissão da Assembleia Nacional dizer que o País não está preparado para o IVA e, dois dias depois, José Severino, presidente da Associação Industrial Angolana (AIA), propôs o adiamento da entrada em vigor do novo imposto.