A Estrada Nacional (EN) 230, que liga Malanje e Saurimo, a EN 110, que liga Caconda/Chicomba/CuveIai, e a EN 280, que liga Quipungo/Cuvelai/Matala/Frexiel, vão sofrer obras de reparação em 12 troços.

Com este decreto, o Presidente da República autoriza a despesa e formaliza a abertura do procedimento de contratação simplificada pelo critério material, para adjudicação dos contratos das empreitadas e fiscalização.

No documento, onde não são avançados valores, o Chefe de Estado autoriza o ministro da Construção e Obras Públicas a praticar todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a assinatura dos Contratos.