Este esclarecimento surge depois de ter sido avançado pelo Maka Angola, no dia 8 de Dezembro, uma notícia que dava conta de uma decisão do Supremo Tribunal das Caraíbas Orientais, no âmbito do processo jurídico que envolve a Vidatel, empresa através da qual a empresária Isabel dos Santos participa na Unitel, e a PT Ventures SGPS SA, detida pela brasileira Oi após a venda do grupo português PT, e em que a PT Ventures alegava falta de pagamento de dividendos.

Na notícia do Maka Angola é referido que o juiz Gerard Farara, do tribunal das Ilhas Virgens Britânicas, "confirma que Isabel dos Santos cometeu actos fraudulentos e desonestos na gestão da Unitel".

Menciona que "grandes somas da Unitel foram transferidas para empresas de propriedade e controladas por Isabel dos Santos, sem nenhum benefício discernível para a Unitel".

"Mais acrescentou o juiz que Isabel, através da empresa Vidatel, actuou de maneira desonesta ou fraudulenta, e com um padrão inaceitavelmente baixo de moral comercial", escreve também o Maka Angola.

No esclarecimento recebido pelo Novo Jornal Online, a Unitel "refuta todas as alegações" sobre a operadora, bem como sobre Isabel dos Santos, lembrando que a empresária não é visada no processo em causa, sendo a Vidatel (que controla 25% da Unitel, na mesma proporção da PT Ventures) a citada.

Na acção que teve decisão em 2016 e foi agora conhecida, em resposta à providência cautelar da operadora Oi, o tribunal das Ilhas Virgens Britânicas emitiu uma ordem de congelamento de bens da Vidatel.

"Aqui, como em qualquer providência cautelar, não se faz o julgamento de matéria de facto, e nem são proferidas sentenças, tratando-se apenas de medidas cautelares interinas normais nos processos jurídicos", afirma o comunicado da operadora, que acrescenta: "A Unitel não é, nem foi, parte de qualquer procedimento judicial nas Ilhas Virgens Britânicas. Não sendo partes neste litígio, nem a Unitel nem Isabel dos Santos tiveram a oportunidade de se defender perante estas alegações".

"Refere-se, sobretudo, ao não repatriamento de dividendos da PT Ventures que foram deliberados pela Unitel. O pagamento dos dividendos no exterior, por razões macroeconómicas de Angola, nomeadamente falta de divisas, não foi possível até a data, pois é necessária a sua conversão em USD ou Euros, para devida exportação", pode ainda ler-se no comunicado, que junta que a lei do investimento em Angola "acautela o direito dos investidores estrangeiros de expatriarem os seus lucros", mas que cabe à PT Ventures, "tratar das formalidades da licença de exportação do seu dividendo, e proceder ao licenciamento do mesmo junto do Banco Nacional de Angola (BNA), obtendo para tal o boletim de autorização de pagamento de capitais".

A Unitel garante que o processo foi tramitado regularmente e que os dividendos da PT Ventures "estão já licenciados pelo BNA". Todavia, alude, não há "disponibilidade cambial no mercado de divisas".

"Este valor dos dividendos corresponde ao câmbio oficial actual a mais de 600 milhões de USD, montante que facilmente se entende não ser comportável no sistema bancário angolano, no actual momento cambial que vive a economia angolana. É entendimento dos accionistas angolanos da Unitel que estes não podem ser responsabilizados por expatriação de dividendos de um acionista estrangeiro, o que, em seu entender, tem pleno assento na letra da Lei de Investimento e demais legislação aplicável em Angola", defende a Unitel no mesmo documento.

A operadora móvel expõe que corre actualmente na Câmara de Comércio Internacional (ICC), em Paris, um procedimento arbitral, envolvendo os accionistas da Unitel, "em que tais factos são discutidos e no qual não foi ainda proferida qualquer sentença".