Em face disto, os clubes concluíram não existirem condições para a prática dos jogos em falta, recomendando a sua não realização e, em consequência, indicaram cinco clubes para representar o país nas provas da CAF, uma vez que a Covid-19 foi declarada como motivo de força maior pela FIFA e as suas implicações vão muito além das questões contratuais, financeiras e logísticas porquanto a conclusão do Girabola ZAP exigirá por parte de todos medidas adicionais extremas e não previstas com forte impacto em todas as instituições. Ademais, a normalização da actividade desportiva está exclusivamente dependente das instâncias sanitárias e só isso, entre outros, constitui motivo bastante tomada desta posição.

Sendo assim, ainda que sem qualquer capacidade e legitimidade para a prática de tal acto, os clubes tomaram uma posição prudente e acertada, ainda que haja o entendimento geral que o Girabola ZAP está ou será cancelado, facto que mereceu destaque na comunicação social levantando problemas diversos como (i) a inexistência de campeão nacional e/ou (ii) despromoção do 1.º de Maio; (iii) outros. Assim, não havendo decisão formal de órgãos competente, não podemos nem devemos falar de cancelamento do Girabola ZAP.

Contudo, o rigor intelectual demanda advertir que os clubes não têm competência para cancelar/encerrar qualquer competição, cabendo apenas, em especial e exclusivamente para o Girabola ZAP, ao Conselho Técnico-Desportivo da FAF, nos termos da alínea a) do artigo 62.º do seu Estatuto.

Quanto à decisão/recomendação em si, o vernáculo utilizado não é/foi o melhor perante a proposta apresentada, uma vez que o CANCELAMENTO/ANULAÇÃO DA PROVA acarreta a imediata repristinação até ao final da época desportiva 2018/2019; logo, os actos praticados ao longo da época desportiva 2019/2020 ficarão sem efeito em virtude da sua inexistência jurídica, o que não é exequível.

Ora, toda e qualquer decisão que venha a ser tomada deverá ter respaldo normativo, mais precisamente, no Regulamento do Campeonato da 1.º Divisão, que foi concebido para que todos os jogos do Campeonato se realizassem, ainda que por motivos de força maior ou anulados, conforme plasma o artigo 21.º e seguintes. Em momento algum a disposição contempla o cancelamento/anulação da prova ou as demais normas reitoras da modalidade prevêem esta realidade, pelo que teremos que nos cingir, acima de tudo, nos actos impeditivos que obstaculizam a conclusão do Girabola ZAP em tempo útil, nomeadamente os jogos, pois vejamos...

No dia 27 de Março de 2020, o Girabola ZAP tinha 80% dos seus jogos realizados, faltando apenas 5 jogos. Estando em causa a impossibilidade, por força maior, de os clubes realizarem os jogos nos timing regularmente impostos, sem que este impedimento tenha fim à vista, não pode/deve o Campeonato permanecer suspenso ad eternum por desconformidade factual do plasmado no artigo 29.º do Regulamento da Prova.

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