O BAI, sendo um banco comercial idóneo e com uma reputação a defender, veio a terreiro "sacudir a água do capote", mas só que ao fazê-lo terá sido não menos feliz numa coisa: não respeitou dois princípios sagrados: o primeiro, o da legalidade, que é constitucional, ao qual se subordinam todas as acções praticadas por agentes públicos e/ou privados no quadro da legislação angolana; segundo, "não respeitou" - já explicamos o porquê das aspas - as regras do complaince, que no âmbito institucional e corporativo (das empresas) se define como o conjunto de normas legais e regulamentares, assim como o conjunto de políticas e as directrizes estabelecidas para se evitar, detectar e tratar de quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer numa determinada actividade.

Quando afirmamos que "não respeitou" - explicando agora as aspas - não é com o propósito de formular juízos de valores sobre a assertividade e/ou a consumação do acto que está a ser imputado ao actual chefe de gabinete de João Lourenço, mas o facto de o BAI não ter colocado no quadro das primeiras preocupações um esclarecimento claro e inequívoco sobre a referida operação.

Para quem lida com tecnologias, perceberá que o comunicado peca em deixar de lado questões que, do ponto de vista legal, seriam prontamente respondidas na "nota de esclarecimento", uma vez que as operações bancárias, sejam aquelas feitas junto de um ATM, assim como aquelas efectuadas junto de balcão não se apagam do sistema. Ou seja, a nota de esclarecimento do BAI e o seu conteúdo deixam claro que a preocupação daquele banco não foi um esclarecimento mas, sim, um recado enviado aos seus "clientes (classificados - designação nossa) de que não está em causa a quebra do sigilo bancário para com quem quer que seja"!

Aliás, é claro no comunicado quando afirma que a divulgação "deverá ser objecto da devida investigação, para aferir a sua genuinidade ou não, e, no primeiro caso, a existência de quebra ilícita do dever legal de sigilo". E para provar que de facto o que pretendia não era, em primeira instância, a salvaguarda do princípio da legalidade, remata na nota: "O BAI serve-se ainda do presente para comunicar que adopta as melhores práticas bancárias relativamente à gestão da segurança de informação dos seus clientes, bem como o estrito cumprimento da legislação e regulamentação aplicável".

Diga-se que a "legislação e regulamentação aplicável" a que se refere o BAI é sempre em relação ao "dever legal de sigilo" e nunca sobre o princípio da legalidade e/ou das regras do complaince. Ou seja, em circunstância nenhuma o BAI se refere à qualidade da pessoa em causa - tenha esta recebido o depósito ou não na sua conta -, que era tão-somente uma figura politicamente exposta. Aliás, o BAI_refere-se, sim, à pessoa mas não à sua qualidade (política). Refere-se única e exclusivamente à sua qualidade como seu cliente.

Existirá alguma legitimidade nesta postura adoptada pelo BAI? Sim, existirá obviamente legitimidade para defender a sua carteira de clientes e as regras que permitiram e permitem a ligação com os seus clientes. Mas existirá também uma legitimidade que passará antes por respeitar o quadro legal do país em que se exerce qualquer que seja a actividade, seja ela comercial e/ou de negócios.

Pensamos que o que está aqui em causa, atendendo o conteúdo da nota de esclarecimento, não é apurar se a operação é ou não verdadeira, se ela foi ou não efectuada. O que está em causa na "nota de esclarecimento" do BAI é uma assunção indirecta de que houve uma violação do dever de sigilo que pode colocar em causa a qualidade (política) de outros clientes, sobretudo nesta fase em que estas figuras ligadas à governação estão mais expostas.

Contudo, já que não o fez em momento oportuno através da tal "nota de esclarecimento", seria interessante saber se, depois das démarches feitas, o BAI virá a público esclarecer o que apurou deste processo, e, por comiseração, pudesse também dizer-nos, mais do que quem foi o prevaricador, se podemos continuar a confiar na sua idoneidade em relação ao respeito de princípios constitucionais sagrados como o da legalidade!