O IASED lembra que Angola é signatária dos princípios e directrizes da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC, na sigla inglesa), que estabelece que os órgãos de gestão eleitoral devem ser "imparciais, profissionais, independentes e competentes, cujos comissários que a integrem devem ser distintos e apartidários".

Em comunicado enviado à Lusa, baseado no recente acórdão do Tribunal Constitucional (TC) angolano, que reprovou a acção do partido UNITA (oposição) sobre a composição da CNE, o IASED expõe que aquela instância confirmou que a CNE é composta com base em quotas partidárias e sua composição reflecte a representação proporcional dos partidos com assento parlamentar.

Segundo o IASED, a fundamentação do TC e a prática vigente em Angola evidenciam uma contradição material com os padrões da SADC, porque, em vez de apartidarismo, a composição da CNE angolana "é explícita e formalmente determinada por quotas de partidos políticos".

A actual configuração da CNE "fragiliza a independência e imparcialidade institucional", pois, com a maioria dos membros a representarem partidos, coloca-se em risco a percepção pública e a realidade da neutralidade da administração eleitoral", defende o IASED, afirmando que esta composição da entidade eleitoral reflecte uma "violação do critério de mérito e competência técnica: a lógica de nomeação partidária não assegura, por si, que os comissários sejam seleccionados por critérios de competência técnica e mérito profissional".

No comunicado, o Instituto Angolano de Sistemas Eleitorais e Democracia afirma que a composição da CNE reflecte igualmente um "desalinhamento com o compromisso internacional de Angola como Estado membro da SADC", e alerta que Angola, ao ser signatária das normas da SADC, tem o dever de conformar as práticas institucionais aos princípios regionais que subscreveu.

"Este desfasamento compromete a credibilidade dos processos eleitorais e pode servir de base para questionamentos internacionais e nacionais sobre a integridade das eleições", lê-se ainda no documento, assinado pelo director executivo Luís Jimbo.

Uma deliberação da Assembleia Nacional atribuiu nove lugares ao MPLA, quatro à UNITA e um representante indicado por cada um dos outros três partidos com assento parlamentar, nomeadamente o Partido da Renovação Social (PRS), o Partido Humanista de Angola (PHA) e a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).

A UNITA contestou esta distribuição, alegando que viola os princípios de equilíbrio institucional e proporcionalidade, por considerar que a oposição, no seu conjunto, deveria ter mais representação, tendo em conta a sua expressão eleitoral global e não apenas o número de assentos parlamentares individualmente.

O TC rejeitou os dois pedidos apresentados pelo grupo parlamentar da UNITA sobre a composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), abrindo caminho à designação dos novos membros por parte da Assembleia Nacional.

Os juízes conselheiros do TC afastaram as pretensões do maior partido da oposição, que interpôs uma providência cautelar e uma acção de impugnação contra a distribuição de comissários na CNE aprovada pela maioria parlamentar do MPLA, em dois acórdãos distintos.

No acórdão 990/2025, sobre a providência cautelar que a UNITA interpôs para tentar suspender a votação da resolução parlamentar acerca da composição da CNE, o tribunal declarou a acção extinta por "inutilidade superveniente da lide", uma vez que a resolução foi entretanto votada.

No segundo acórdão (994/2025), o plenário do tribunal rejeitou, por unanimidade, a acção de impugnação da Resolução n.º 118/24, de 5 de Dezembro, que determina o número de membros da CNE por partido ou coligação, por considerar que "não se verifica qualquer ofensa à Constituição e à Lei".