O ministro da Economia e Planeamento, durante o processo parlamentar de aprovação desta proposta de Lei, afirmou que estão agora criadas condições para que os investidores nacionais possam melhor atrair parceiros estrangeiros para investirem em Angola
Sérgio Santos, numa intervenção onde defendeu claramente uma nova abordagem aos mecanismos de atracção de investimento, sublinhado a importância de mudar a forma como se vêem os grandes projectos, propondo um ajustamento a essa mesma abordagem.
Defendeu, que, com a criação de zonas francas, "o paradigma mudou" em Angola, não compete ao Estado investir na criação de unidades de produção ou comerciais, mas sim, por exemplo, criar as condições indispensáveis à instalação de unidades fabris onde os investidores estrangeiros e nacionais possam dispor das condições que procuram, desde logo as infra-estruturas rodoviárias, de água e de energia.
A zona franca, por definição universal, é uma área delimitada sobre a qual incidem condições especiais proporcionadas pelos Estados, nomeadamente no que diz respeito a incentivos fiscais ou tarifas alfandegárias reduzidas ou inexistentes, normalmente com acessos rápidos a vias de acesso e portos marítimos ou zonas de fronteira e são erguidas especialmente em países que procuram acelerar os seus processo de desenvolvimento económico.
Neste caso, referiu o ministro, citado pela Lusa, "poderão ser empreendimentos que os empresários queiram promover e não precisam necessariamente de ser grandes empreendimentos, essa ideia tem que ser corrigida".
Disse ainda que "as zonas francas não são necessariamente para investidores estrangeiros, são fundamentalmente no nosso caso para investidores nacionais, que queiram trazer os seus parceiros estrangeiros, uma alavanca para a negociação que é livre".