Sendo claramente o pronunciamento sobre o processo de impugnação da UNITA o mais aguardado, o TC despachou as acções judiciais do PRS, tendo, neste caso, anunciado o reencaminhamento do processo para o Ministério Público devido a suspeitas de falsificação de documentos, e da FNLA antes do prazo limite, para que hoje, caso a decisão sobre as questões levantadas pelo "Galo Negro" e CASA-CE sejam semelhantes, fique encerrado em definitivo o processo eleitoral.

No caso da FNLA, e depois de o Tribunal Constitucional se ter pronunciado pela improcedência, Gabriel Simão, mandatário deste partido, admitiu a legalidade da decisão, sublinhando a determinação de lei que impõe como definitiva a decisão deste tribunal.

Nos três recursos admitidos pelo TC, em causa está a forma como a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) procedeu à contagem e divulgação dos resultados provisórios, nomeadamente a questão da importância das Comissões Provinciais Eleitorais (CPE) e a tramitação das actas-síntese provenientes das assembleias de voto onde, segundo as queixas, não teria sido observado o que a lei exige para a definição dos resultados apurados e divulgados pela CNE.

No processo da FNLA, o acórdão do TC nota que foram negligenciados vários procedimentos enquanto concorrente, sublinhando ainda o Tribunal que os aspectos apontados, como o apuramento provincial, foi realizado no prazo estabelecido e com observância dos procedimentos devidos.

O mesmo aconteceu em relação à contestação sobre o envio das actas-síntese das comissões provinciais eleitorais para a CNE que, segundo o concorrente, não obedeceu aos termos legais em todas as províncias do país.