As três centrais de emulsões betuminosas são propriedade do INEA e estão desactivadas há vários anos, havendo necessidade de as reactivar "de forma sustentável tendo como base o aproveitamento da capacidade instalada e a rentabilidade do investimento feito pelo Estado", lê-se no despacho presidencial.

A ideia, de acordo com o documento, é "inverter o curso do mercado de fornecimento de emulsões betuminosas para preços mais justos e em qualidade e quantidades desejadas", elevando a capacidade de produção, de modo a garantir "o fornecimento regular do mercado nacional e a criação de stocks que atendam a demanda das empreitadas de construção e manutenção das infra-estruturas rodoviárias".

O Ministro da Construção e Obras Públicas é autorizado pelo Chefe de Estado, com a faculdade de subdelegar, a praticar todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a aprovação das peças do procedimento e a celebração dos contratos.

"A Ministra das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à execução dos Contratos", lê-se por último no despacho.