De acordo com o documento, o Grupo A é o que inclui todas as remunerações recebidas pelos trabalhadores por conta de outrem e pagas por uma entidade patronal, por força de vínculo laboral.

Segundo o documento, o Grupo B inclui todas as remunerações recebidas pelos trabalhadores por conta própria que desempenhem, de forma independente, actividades constantes na lista de profissões e os rendimentos auferidos por titulares de cargos de gerência ou administração ou por titulares de órgãos sociais de sociedades.

No Grupo C incluem-se todas as remunerações recebidas pelo desempenho de actividades industriais e comerciais, qualificando-se como tais as constantes da tabela dos lucros mínimos em vigor.

O IRT, de acordo com o documento, é um imposto que incide sobre os rendimentos dos trabalhadores por conta própria ou por conta de outrem. Por incidir sobre os rendimentos, é considerado um imposto indirecto.

"Os tipos de rendimento inserem-se em diversas categorias, estando cada uma sujeita a diferentes regras de tributação, que podem ser encontradas no Código IRT", refere o documento.

"As declarações de rendimentos deste tipo de imposto são feitas anualmente. Os contribuintes do Grupo A devem entregar o Modelo 2 no mês de Fevereiro, nos termos regulamentares. Os do Grupo B devem entregar, no final do mês de Março, a Declaração Modelo 1 na Repartição Fiscal da área do seu escritório ou estabelecimento, nos termos regulamentares", acrescenta.

Por sua vez, os contribuintes do Grupo C devem entregar à Repartição Fiscal da área do seu escritório ou estabelecimento, até ao final do mês de Março, a Declaração Modelo Oficial, discriminando as vendas e os serviços prestados e as compras.

O documento aprovado pelos deputados adverte que o não pagamento dos devidos impostos, bem como a falta de declaração dos rendimentos, são infracções fiscais que prejudicam seriamente todos os outros cidadãos e, de uma forma muito especial, aqueles que cumprem as suas obrigações e contribuem com os seus impostos para o bem-estar de todos.

O novo IRT garante que os trabalhadores com salário inferior a 34 mil kwanzas continuarão isentos do pagamento do IRT.

Actualmente, o IRT incide sobre trabalhadores por conta de outrem, por conta própria e todos aqueles cujos rendimentos recebidos pelo desempenho de actividades industriais e comerciais, constam na tabela de lucros mínimos em vigor.

O novo Imposto sobre o Rendimento do Trabalho tem como inovação a incidência do imposto sobre os subsídios de Natal e de Férias, que não estão sujeitos a tributação no regime actual.

A nova Lei impõe ainda o pagamento de imposto aos trabalhadores no activo com mais de 60 anos, até aqui isentos, e mantém em regime de isenção as pensões dos trabalhadores reformados.