Respondendo a várias inquietações apresentadas pelos deputados, a Secretária de Estado para o Orçamento e Investimento Público, Aia Eza da Silva, disse que a proposta que altera a Lei dos Contratos Públicos vai rreduzir a actual burocracia na tramitação dos actos de contratação pública.

"O Estado angolano tem estado a promover mecanismos que visam garantir que os processos de contratação pública contribuam para o desenvolvimento nacional, para melhor concretização dos objectivos definidos no Plano de Desenvolvimento Nacional, alinhado ao Plano Estratégico do Executivo Angola 2025, respondendo assim aos desafios que se impõem ao país no actual contexto", disse Aia Eza da Silva.

Segundo a governante, "a Lei procura também fomentar a utilização de modalidades contratuais que exerçam menos pressão sobre a disponibilidade de recursos, por exemplo, as concessões directas ou via parcerias públicas privadas, garantindo, desta forma, a alocação de bens e serviços com particularidade para as infra-estruturas, onde se verifica a partilha de riscos financeiros com o sector privado".

"É compromisso do Executivo a adopção de um conjunto de práticas adicionais, tendentes a conferir maior eficiência e funcionabilidade do sistema da contratação pública, no domínio do quadro regulatório, das práticas de mercado, bem como da transparência e integridade, garantindo assim, o melhor alinhamento com as práticas internacionalmente aceites", acrescentou.

Para as micro, pequenas e médias empresas de direito angolano, a proposta de lei prevê um regime especial, enquanto propõe a redução da caução definitiva prestada após a assinatura do contrato, de um valor máximo de 20% para um máximo de 10%.

A proposta de Lei refere que "a empresas públicas auscultadas, com destaque para o grupo Sonangol, EP., Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade, e empresas públicas do sector da Comunicação Social, acolheram a proposta de alteração da Lei de Contratação Pública, tendo manifestado não existirem dificuldades de relevo quanto à sujeição destas à Lei de Contratação Pública, embora se tenha destacado a necessidade de sujeição das empresas públicas e com domínio público a um regime de contratação mais flexível, célere e compatível com a concorrência a que as mesmas estão sujeitas".

"Como forma de tornar, ainda mais, simplificada a aplicação da Lei de Contratação Pública sugere-se que, com a alteração da Lei, a mesma seja apenas aplicada à formação de contratos celebrados pelas empresas públicas e empresas com domínio público que beneficiam de subsídios operacionais ou qualquer operação proveniente do Orçamento Geral do Estado", refere o documento.

Esta medida, de acordo com a proposta de Lei, "concorre ainda como forma de estímulo para estas entidades a não beneficiarem dos referidos subsídios, minimizando, neste sentido a pressão sobre o Tesouro".

"Assim, ficam excluídas do âmbito da Lei as empresas públicas e com domínio público que não beneficiam de subsídios operacionais ou qualquer operação proveniente do Orçamento Geral do Estado, porquanto, existem outros instrumentos bastantes que podem, por si só, garantir o controlo da governança corporativa das referidas empresas, a sua premente fiscalização e responsabilização, em caso de incumprimento da legislação aplicável para o efeito", acrescenta a proposta de Lei.

Em sede de execução de contrato, a proposta de Lei prevê a possibilidade de a entidade pública contratante ordenar a cessão da posição contratual a favor do concorrente cuja proposta tenha ficado graduado em segundo lugar, por incumprimento do co-contratante cedente.

"Poderes unilaterais de modificação do contrato, a serem exercidos pela entidade pública contratante no decurso do contrato, podem decorrer também do próprio contrato, todavia, sujeitos a limites quantitativos, cuja violação gera dever de abertura de novo procedimento pré-contratual", lê-se no documento.