A presente Lei, que visa regular o regime jurídico de recuperação de créditos, o processo extra-judicial e judicial, e o processo de insolvência de pessoas singulares e colectivas em situação economicamente difícil ou de insolvência eminente, foi aprovada por unanimidade com 177 votos a favor, nenhum contra, e sem abstenções.

A nova Lei hoje aprovada, segundo o documento, aplica-se, designadamente, às sociedades comerciais, civis sob a forma comercial, associações e fundações, sociedades civis, cooperativas, heranças jacentes (quando não há herdeiro certo e determinado ou quando não se sabe da sua existência), ou quaisquer outros patrimónios autónomos, bem como às pessoas singulares.

"A nível do sistema nacional judiciário, o Regime de Insolvência e Falência encontra-se estatuído de forma sintética no Código de Processo Civil, que já não se adequa à actual realidade socioeconómica do País", refere o documento.

Também a Proposta de Lei sobre o Regime Jurídico das Garantias Mobiliárias e Registo de Garantias passou com unanimidade, com 188 votos, sem votos contra ou abstenções.

A Lei, segundo o documento, visa estabelecer regras para que os credores ou as instituições financeiras possam garantir aos seus eleitos sobre bens móveis pela concessão de crédito.

O presente diploma pretende estimular o crescimento económico do País, aumentando o acesso ao crédito através da institucionalização de um regime jurídico moderno, que permitirá a utilização de bens móveis, tais como mercadorias, contas a receber, animais, colheitas, máquinas (...) como garantias de crédito de uma forma jurídica mais segura e exequível.

A proposta enquadra-se no âmbito do programa do Executivo para a melhoria do ambiente de negócios, definido no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018/ 2022.

A proposta de Lei de Alteração ao Código Comercial, que elimina a obrigatoriedade de legalização dos livros das actas das sociedades pela conservatória de registo comercial, passou também por unanimidade com 184 votos.

Este procedimento, segundo o documento, passa a ser apenas da responsabilidade dos membros do órgão social a que respeitam ou do presidente da mesa da assembleia geral da sociedade, pretendendo demonstrar o interesse do Executivo em criar um bom ambiente de negócios em Angola.