Este mediático julgamento teve o seu desfecho a 19 de Março, com o Tribunal da Comarca de Luanda a condenar 24 dos 30 arguidos por entender que prejudicaram o Estado angolano.
O Novo Jornal soube que o Ministério Público considera que as penas aplicadas aos arguidos foram "muito brandas", e entende ser necessário o tribunal de segunda instância, o TRL, fazer subir as penas acima dos 16 anos.
Entretanto, alguns dos arguidos com penas inferiores a cinco anos de prisão confidenciaram ao Novo Jornal que, suspeitando intenção do MP, entenderam recorrer também da condenação por acharem exagerada as penas aplicadas.
O MP e os advogados interpuseram recurso dentro dos prazos estabelecidos por Lei e ficam, agora, a aguardar pela decisão do Tribunal da Relação de Luanda.
Juristas ouvidos pelo Novo Jornal asseguram que o pedido feito pelo MP para o agravamento da pena é um procedimento normal, mas salientam que é uma decisão perigosa para os arguidos cujos advogados se sentiram satisfeitos com a decisão e não interpuseram, dentro dos limites, recurso da decisão condenatória.
Para estes casos, os juristas invocam "Reformatio in Pejus", que é a forma jurídica do direito processual no que diz respeito ao recurso de apelação, para que "o apelante não possa ter a sua situação jurídica piorada em razão da sentença".
Vale lembrar que o TCL condenou 24 dos 30 arguidos do caso AGT, por supostamente terem roubado do Estado angolano em 13 mil milhões de kwanzas, ao contrário dos mais de 100 mil milhões como afirmava a acusação do MP, tal como noticiou o Novo Jornal no dia 20 de Março.
Dos 30 implicados, seis arguidos foram absolvidos de todos os crimes que lhes eram imputados, por insuficiência de provas.
Os 24 arguidos foram condenados pelos crimes de peculato, acesso ilegítimo, violação de sigilo fiscal, acesso ilegítimo ao sistema de informação, retenção de moeda, adulteração de sistema informático da AGT e branqueamento de capitais.
Segundo a sentença, os bens apreendidos foram declarados perdidos a favor do Estado.
Entre os condenados com penas mais gravosas destacam-se Alípio João, Pedro Lumingo, Tiago dos Santos e Luciano Ferreira, com penas que variam entre oito e nove anos de prisão efectiva.
