Esta medida faz parte de um programa desenvolvido para a adopção de boas práticas de controlo do fluxo financeiro e de bens negociáveis em todas as fronteiras angolanas, em Fevereiro de 2020.

A entrada em vigor desta declaração foi anunciada esta semana, em Luanda, pelo director de Serviços Aduaneiros da Administração Geral Tributária (AGT), Santos Mussamo, que apresentou o documento como um mecanismo de combate ao branqueamento de capitais e do financiamento ao Terrorismo.

"Não se trata de um documento de emigração e nem de visto de entrada e saída do País. É apenas um formulário que permite à AGT saber as variedades de mercadorias, bens e serviços que os passageiros pretendem levar para o país de origem", explicou, citado pelo Jornal de Angola.

Santos Mussamo esclareceu que o preenchimento do formulário "não impede a entrada do passageiro no País".

Em Janeiro do próximo ano, este procedimento é programa é alargado às fronteiras marítimas e terrestres, com o formulário a ser disponibilizado em todos os pontos fronteiriços que dispõem de serviços migratórios e aduaneiros de entrada e saída de mercadorias, como os portos de Luanda e do Lobito, a fronteira do Luvo, na província do Zaire, e a fronteira de Santa Clara, no Cunene.

O formulário vem escrito em língua portuguesa, inglesa, francesa, e o viajante passa a ser obrigado ao seu preenchimento com os seus dados dados pessoais, o objectivo da viagem, o tipo de mercadoria e o dinheiro que transporta.