A informação consta da Circular n.º29, do Gabinete do Inspector-Geral da Inspecção-Geral da Saúde.

Segundo o documento, ao qual o NJOnline teve hoje acesso, a decisão de proibir a distribuição, venda e consumo de um lote de água de mesa da marca "Bom Jesus" decorre da realização de análises laboratoriais, solicitadas pela própria empresa Águas Bom Jesus.

Na sequência desse exame, foi "detectado que as amostras da água do lote 311 encontram-se impróprias para consumo", lê-se na circular, de 6 de Dezembro,

Face aos resultados obtidos, o serviço de apoio do Ministério da Saúde especifica que "está proibida a distribuição, comercialização e o consumo do lote 311, com as especificações 311 1136, 311 1056, 311 0955, 311 0855, 311 0755, cuja data de expiração é de 7/11/2019".

A Inspecção-Geral da Saúde indica ainda "todos os estabelecimentos comerciais que tiverem em sua posse o lote do produto em causa" a "proceder imediatamente à sua retirada da área de venda, proceder ao inventário, devolver ao fornecedor e comunicar à Inspecção da Saúde, Inspecção do Comércio ou INADEC".

O cumprimento dessas orientações deverá ser garantido pelos Gabinetes Provinciais da Saúde, através dos departamentos de inspecção e demais agentes da Autoridade Sanitária, adianta a Inspecção-Geral.