De periodicidade bianual, o prémio foi instituído em 2014, sendo promovido pelo Instituto Afro-brasileiro de Ensino Superior (IABES), representado pela Faculdade Zumbi dos Palmares (FZP).

A iniciativa, que admite apenas obras inéditas de investigação, é aberta a candidatos de qualquer nacionalidade, desde que o material submetido a concurso esteja redigido em português.

Em Angola, os interessados podem candidatar-se, submetendo os exemplares para a Fundação Dr. António Agostinho, situada em Luanda. Já os candidatos que estiverem no Brasil devem depositar os exemplares na sede do Instituto Afro-brasileiro de Ensino Superior, localizado em São Paulo, ou na Fundação Zumbi dos Palmares, também esta situada no Estado brasileiro de São Paulo.

A organização recomenda que as obras sejam enviadas em suporte digital, como CD ou pendrive. Quem quiser optar pelo envio de correio electrónico, pode utilizar os seguintes endereços: [email protected], [email protected] ou [email protected].

O júri e as regras do concurso

Com um prémio máximo fixado no valor equivalente a 50 mil dólares, o Prémio Internacional de Investigação Histórica Agostinho Neto já tem os nove membros do júri definidos, sendo a professora Isabel de Castro Henriques a presidente, que terá entre os coadjuvantes a médica Irene Alexandra da Silva Neto, filha de António Agostinho Neto.

Com um total de 17 artigos, o regulamento do concurso - que pode ser solicitado através dos endereços disponibilizados para a formalização da candidatura - não estabelece um número mínimo nem máximo de páginas para as obras concorrentes.

O documento avisa, entretanto, que o júri do concurso é "autónomo e competente para deliberar por maioria simples sobre a classificação das obras".

"Em caso de empate nas votações, o presidente [do júri] dispõe de voto de desempate", lê se no ponto dois do artigo 11.º do regulamento do concurso, que dá igualmente ao júri a possibilidade de definir o seu modo de funcionamento, ao mesmo tempo que antecipa, no ponto quatro do mesmo artigo, que "as deliberações do júri são definitivas, delas não cabendo qualquer recurso".