O instrutivo 06/20, de 06 de Abril, explica na introdução que o Banco Nacional de Angola "considerou oportuno implementar medidas para permitir que pequenas e médias empresas possam transformar determinadas Obrigações do Tesouro nos seus balanços em liquidez imediata, facilitando assim a sua gestão de tesouraria durante este período de menor actividade" criado pelo estado de emergência que vigora desde 27 de Março e termina a 11 de Abril, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, pelo menos.

Face a esta situação excepcional, o NA disponibiliza uma linha de compra de Obrigações do Tesouro não reajustáveis a pequenas e médias empresas durante os próximos 90 dias ou até que esteja esgotado o limite da linha para a compra de Obrigações do Tesouro, podendo, no entanto, o prazo ser prorrogado pelo Banco Nacional de Angola".

Recorde-se que mesmo antes da declaração do estado de emergência, Angola já vinha a atravessar uma grave crise económica e financeira por causa da queda abrupta dos preços do petróleo, especialmente desde o início deste ano, quando a pandemia da Covid-19 ganhou densidade e abrangência geográfica global, impondo a quase suspensão de toda a economia planetária, levando a uma quebra de mais de 30% na procura de crude.

Uma da implicações mais imediatas desta crise foi a necessidade de revisão do OGE 2020, a preparação do terreno para a reformulação da dívida junto dos credores, especialmente a China, ao mesmo tempo que as agência de rating anunciaram revisões em baixa do rating do país.