Nesta sessão ordinária para analisar o comportamento recente e as perspectivas dos principais indicadores económicos e ainda o impacto das medidas de política macroeconómica e estrutural sobre os diferentes sectores da economia, o CPM do BNA, no que concerne ao domínio cambial.

Entre as conclusões, o BNA destacou, no seu comunicado publicado esta tarde no seu site oficial, a existência de um "saldo superavitário da corrente da Balança de Pagamentos, reflexo do papel desempenhado pela taxa de câmbio na absorção do choque externo resultante da queda das receitas de exportação em cerca de 41%".

Também que se verificou o "aumento do grau de cobertura das importações de bens e serviços pelas reservas internacionais de 9,3 meses para 12,2 meses" e ainda que foi notada a "eliminação da sobrevalorização artificial do kwanza em relação às moedas dos principais parceiros comerciais de Angola".

Na perspectiva da evolução da economia nacional e internacional, o CMP do BNA, diz que, "dado que a expansão monetária observada em 2020 não resultou da dinâmica da actividade económica", tendo prevalecido "o objectivo de inflação em torno de um dígito em 2022" ficou em evidência "a necessidade de implementação de uma política monetária prudente, de natureza restritiva durante o ano de 2021".

Face a essa constatação, decidiu o CPM:

"Afectar o saldo da conta de reserva dos bancos comerciais a duas contas distintas junto do Banco Nacional de Angola, a saber: a conta de reservas obrigatórias e a conta de compensação, sendo que deve ser mantido permanentemente na conta de reservas obrigatórias em moeda nacional, 100% do valor apurado para a semana vigente".

"Introduzir um intervalo de 0,10% a 0,20% para a taxa de custódia em função da magnitude sobre o excesso de liquidez dos bancos comerciais junto do BNA".

"Indexar a taxa de juro da Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez a taxa de mercado dos Bilhetes do Tesouro para 91 dias, acrescida de 0,25%".

"Indexar a taxa de juro da facilidade permanente de absorção de liquidez, com maturidade overnight, à taxa de custódia aplicável sobre reservas livres mantidas junto do BNA".

"Manter a taxa básica de Juro, Taxa BNA, em 15,5%".

"Manter os coeficientes das reservas obrigatórias em moeda nacional e estrangeira em 22% e 17%, respectivamente".

"Manter a taxa de juro da Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez, com maturidade de 7 dias em 7%".

O comunicado diz ainda:

"Relativamente à manutenção permanente em conta de reservas obrigatórias em Moeda Nacional, de 100% do valor apurado para a semana vigente, o CPM pretende i) facilitar a gestão de liquidez por parte dos bancos comerciais, mitigando o risco de incumprimento, ii) dinamizar a janela de cedência de liquidez sempre que um banco apresente necessidades"

"Ao introduzir o intervalo de 0,10% a 0,20% para a taxa de custódia cobrada sobre o excesso de liquidez dos bancos comerciais, o CPM visa assegurar taxa manutenção da evolução da base monetária em linha com o objectivo de inflação, sendo que os pormenores desta medida serão objecto de regulamentação específica".

"O CPM reitera o seu comprometimento com o objectivo de estabilidade de preços, visando a taxa de inflação anual não superior a 18% em 2021 e uma taxa próxima de um dígito em 2022. Para tal, monitorará os factores monetários determinantes da variação de preços e usará todos os instrumentos da política monetária à sua disposição para mantê-los em patamares condizentes com a trajectória pretendida".