Na mesma nota o Banco Nacional de Angola (BNA) assinala que os bancos "são obrigados a vender a moeda estrangeira ao importador na data da liquidação da responsabilidade sobre o estrangeiro", uma regra que se aplica independentemente de os bancos utilizarem a sua posição cambial para a liquidação da referida responsabilidade ou terem comprado moeda estrangeira especificamente para o efeito.
"No caso de o importador não ter um saldo em conta suficiente para cobrir a liquidação referida no ponto anterior, a instituição financeira bancária deve conceder um crédito em moeda nacional, no valor do déficit verificado na conta do cliente em moeda nacional, não podendo este valor ser indexado a qualquer moeda estrangeira", lê-se ainda na página oficial do banco central.
O BNA informa que as situações que não cumprem estas regras "devem ser imediatamente regularizadas, de forma a que o valor do crédito concedido ao importador seja o contravalor em moeda nacional na data da liquidação em moeda estrangeira ao abrigo da carta de crédito deduzido do saldo na sua conta na mesma data, disponível para o referido pagamento".
Os importadores que se sintam lesados, refere ainda a nota, podem apresentar as suas reclamações junto do departamento de conduta financeira do Banco Nacional (reclamaçõ[email protected]).