No instrutivo nº 21/2020, com data de 23 de Dezembro, dirigido ao sistema financeiro, o BNA impõe ainda que a banca comercial reporte o que está a fazer para cumprir com a obrigação legal de financiar a economia real, notando que o incumprimento está sujeito a sanções legais.

No capitulo do prazo dado para "cumprimento dos requisitos", o BNA sublinha que "os bancos dispõem de um período que medeia entre a data de publicação deste Instrutivo e o dia 30 de Abril de 2021 para o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 4.º do Aviso n.º 10/2020 de 3 de Abril, sobre a Concessão de Crédito ao Sector Real da Economia".

E 14 de Maio é o prazo limite do derradeiro reporte dos bancos sobre o que fizeram para dar cobertura a esta imposição do BNA, que, segundo fontes contactadas pelo Novo Jornal, revela uma clara urgência de "lubrificar" a economia nacional depois de um ano em que a pandemia da Covod-19 fustigou como nunca as empresas privadas, com muitas delas à beira da falência e de colocarem milhares de pessoas no desemprego

"O último reporte de informação sobre a concessão de Crédito ao Sector Real da Economia deve ser submetido até o dia 14 de Maio de 2021. Para efeitos do último reporte, apenas deve ser reportada a informação sobre os créditos desembolsados na sua íntegra e/ou parcialmente", diz o documento consultado pelo Novo Jornal.

Por fim, o BNA, neste instrutivo assinado pelo Governador Lima Massano, lembra que "o incumprimento do disposto no presente instrutivo constitui infracção punível nos termos da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras".