No documento, a TAAG começa aliás por informar que foram suspensos temporariamente o subsídio de representação, atribuído aos dirigentes (Presidente do CA e membros da comissão executiva), directores e equiparados, sub-directores e equiparados.
A alínea seguinte do documento diz respeito à suspensão dos subsídios de alimentação, que é extensiva às lojas, dos subsídios de risco, transporte, turnos, performance, produtividade, desempenho, substituição e disponibilidade a todos trabalhadores que se encontram em regime laboral não presencial.
Também os trabalhadores em regime laboral presencial vão sofrer um corte de 20% nesses complementos salariais.
O que também acontece, segundo uma fonte do Novo Jornal ligada à empresa, é que uma boa parte dos salários mais altos é paga precisamente com recurso aos complementos salariais.
As medidas, explica a companhia de bandeira nacional, "surgem na consequência do actual contexto socio-económico-financeiro, a nível universal, causado pela pandemia da covid-19, que afectou e continua a afectar todas as actividades económicas e em particular o sector do transporte aéreo".
Essas consequências, continua o CA da TAAG, "reflectiram-se na incapacidade de poder suportar os custos de operação que aportava antes de o surto em causa se abater, também, sobre a realidade angolana".
As medidas agora anunciadas, explica a TAAG, terão carácter provisório, sendo aplicáveis ao universo de trabalhadores (incluindo escalas internacionais), por um período três meses, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021, "podendo ser levantadas à medida que o momento de excepção for sendo levantado e a economia e o mercado da aviação civil for dando sinais de recuperação, ou prorrogado por igual período, caso a situação de recessão se prolongue".