Na nota remetida pelo MinFin às redacções é sublinhado que estas informações "não têm qualquer respaldo legal e não devem ser tidas como regra ou procedimento a seguir, como orientação daquele Ministério, em matéria de regulação de preços".

E recorda que existem publicadas pelo MinFin tabelas de preços de referência dos produtos em regime de preços vigiados para as categorias de produtor ou importador, grossista e retalhista nas edições do Jornal de Angola dos dias 14, 15 e 16 de Outubro último onde estas podem ser consultadas.

De acordo com a lei em vigor, recorda esta nota do MinFin, "os preços de referência dos produtos em regime de preços vigiados, são determinados pelo Ministro das Finanças em coordenação com os relevantes órgãos de tutela sectorial e com base na estrutura de custo do respectivo bem ou serviço".

"A legislação dispõe que o regime de preços vigiados decorre da necessidade de se corrigir distorções na formação de preços de certos bens ou serviços. Para tal, a Autoridade de Preços publica trimestralmente os preços de referência para a integralidade das mercadorias em regime de preços vigiados", de acordo com a lei.

O MinFin lembra ainda que "quaisquer desvios significativos dos preços praticados no mercado em relação aos preços de referência devem ser devidamente justificados pelos agentes comercias".

Se assim não suceder, sublinha o Ministério das Finanças, pode ser aberta "uma investigação aprofundada para o apuramento das razões que estão na base das referidas diferenças, desde que não constituam mera especulação, sendo este tipo de infracção punível" nos termos da lei que estabelece "as Regras para a Fixação e Alteração dos Preços dos distintos regimes de preços".