No mesmo comunicado enviado ao NJOnline, Isabel dos Santos compara o que sucedeu com o arresto preventivo das suas contas e bens em Angola, pelo Tribunal Provincial de Luanda, sem que isso tivesse impedido o pagamento de salários, a fornecedores e os impostos.

Começando por explicar que este comunicado tem por objectivo esclarecer "notícias infundadas" postas a circular nos últimos dias "relativamente ao endividamento bancário contraído em Portugal ao longo dos últimos anos", Isabel dos Santos adianta as empresas que possui ou onde tem uma posição maioritária, "contraíram, em Portugal, empréstimos bancários no valor cerca de 571 milhões de euros" tendo sido pagos, "ate à data", cerca de 391 milhões, faltando reembolsar 181 milhões.

"Em nenhum momento qualquer das minhas empresas falhou um único pagamento das prestações desses créditos (bem como respectivos juros e comissões associados a cada um dos financiamentos)", garante a empresária, acrescentando que as empresas que tem e trabalham em Portugal "estão todas registadas no espaço Europeu não sendo nenhuma destas empresas offshore, e estão devidamente capitalizadas, auditadas e operam nos termos mais estritos da lei".

"Até ao final de 2019, nenhuma das empresas devia um euro em salários, impostos ou Segurança Social", enfatiza.

Para a empresária, o arresto de contas a que foi sujeita em Portugal é "inexplicável e infundado" tendo, por isso, já sido "impugnado" pelos seus advogados, alertando para o facto de esta situação estar "a impedir a movimentação das contas nos diversos bancos", o que levará esta realidade a ser outra "apresentando-se como um sério risco de destruição de valor para todos os `stakeholders"".

"Continuamos a tudo fazer para continuar a cumprir com os parceiros financeiros, com todos os nossos trabalhadores e ainda perante o Estado naquelas que são as obrigações fiscais e contribuições sociais", nota..

"Importa salientar que, em Angola, os arrestos não impediram o pagamento de salários, pagamentos a fornecedores, impostos e Segurança Social. Em Portugal, pelo contrário, a justiça entendeu arrestar e congelar contas bancárias, bloqueando todo e qualquer movimento e, consequentemente, impedindo o funcionamento operacional e normal de qualquer organização, nomeadamente no cabal cumprimento das suas obrigações de pagar a trabalhadores, à Autoridade Tributária, Segurança Social e fornecedores, não podendo ser imputado às administrações das empresas responsabilidades criminais ou outras por falhas de tais pagamentos, já que as mesmas, a ocorrer, não se devem à sua vontade, mas sim ao congelamento das contas bancárias", avisa Isabel dos Santos.

Face a este quadro, Isabel dos Santos diz ser "de capital importância" que as empresas possam "retomar a operar com toda a normalidade para que possam cumprir como lhes é exigido com todas as suas obrigações".