A proposta de Lei, do Executivo que pretende fazer algumas alterações pontuais, para tornar mais célere o processo de promoção, captação e tramitação de investimentos privados em vários sectores, foi aprovado com 193 votos a favor também nenhum contra e sem abstenções.

A proposta passa a gora à discussão na especialidade na próxima semana de deverá ser votada em plenária dentro de algumas semanas.

Apesar de ter votado favoravelmente, o deputado da UNITA, David Mendes, criticou a aprovação da proposta considerando haver no país um sistema jurídico ainda débil.

"Como é possível aprovar uma Lei dessa natureza num país onde a justiça não funciona?", questionou.

O deputado do MPLA, Justino Pinto de Andrade, defendeu a necessidade de diversificar o investimento privado pelas regiões, sobretudo as mais desfavorecidas.

"A presente Lei vai promover as regiões mais desfavorecidas e aumentar a capacidade produtiva", defendeu.

A Lei do Investimento Privado estabelece os princípios e as bases gerais que visam facilitar, promover e acelerar a realização do investimento privado no país, bem como o regime de acesso aos benefícios e outras facilidades a conceder pelo Estado a este tipo de investimento.

A Lei de iniciativa do Presidente da República e Chefe do Executivo aplica-se a investimentos privados de qualquer montante, quer sejam realizados por investidores internos ou externos.

O novo regime de investimento privado não é aplicável aos investimentos a realizar por sociedades comerciais de domínio público em que o Estado detém a totalidade ou a maioria do capital.

"Os regimes de investimento privado, bem como os direitos, garantias e incentivos inerentes aos mesmos, nos domínios das actividades de exploração petrolífera, minerais, das instituições financeiras, do subsistema de ensino superior, do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e de outros sectores que a lei determine, são estabelecidos em diplomas específicos", lê-se na Lei.

Como sectores prioritários a proposta da nova lei retomou o previsto no Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Explorações e Substituição de Importações - PRODESI, com vista à promoção da competitividade das empresas no mercado interno e nas exportações e o aumento do investimento privado, "quer através da atracção do Investimento Directo Estrangeiro, quer através do investimento de nacionais".

A nova lei passa o regime de investimento de uma modalidade para duas, nomeadamente o regime de declaração prévia e o regime de contratação.

"Enquanto o regime de declaração prévia dispensa qualquer negociação, sendo os benefícios atribuídos de forma automática, atendendo à celeridade que terá o prazo para decisão (que é tratado em sede do regulamento da lei, cuja conclusão da tramitação ocorre num período de 48 horas), as sociedades devem ser constituídas antes da solicitação do registo do investimento pelo regime de declaração prévia", sustenta.

Esclarece ainda que o regime contratual é aplicado apenas para as propostas de investimentos que estejam enquadradas nos sectores prioritários e implica uma negociação entre o preponente do investimento e as entidades públicas competentes para o efeito (procedimento que é detalhado em sede do regulamento da lei, cuja conclusão da tramitação ordinária ocorre num período de sete dias e nos casos de tramitação extraordinária ocorre num período de até 30 dias.