Apesar desta passagem em baixa dos 10 mil milhões nas RIL, o BNA, em comunicado divulgado na sua página, avança que esta queda nas reservas internacionais, incluindo no stock das reservas internacionais brutas, não afecta a solvabilidade externa de Angola.

Por ter sido registada esta queda, nas RIL e nas reservas internacionais brutas, tendo estas últimas passado, no mesmo período, entre Julho e Agosto, de 15,39 mil milhões USD para os 14,64 mil milhões USD, com uma perda de 758,31 milhões USD, o País mantém a sua "solvabilidade externa assegurada, visto que nível actual (das reservas internacionais) corresponde a uma cobertura em torno de 11 meses de importação de bens e serviços, acima da meta de 6 meses definida como indicar de convergência da SADC".

Depois de analisar um conjunto de temas estruturantes da economia nacional, incluindo o nível da sua liquidez, o Comité de Política Monetária deixou um recado claro no sentido de que este "deve continuar a ser monitorado com atenção" de forma a "não comprometer o alcance do objectivo de estabilidade de preços na economia", este órgão tomou um conjunto de decisões.

Entre as decisões tomadas na segunda-feira, o Comité optou por "aumentar o coeficiente das reservas obrigatórias em moeda estrangeira de 15% para 17%, com cumprimento deste diferencial em moeda nacional" e ainda "manter o coeficiente das reservas obrigatórias em moeda nacional em 22%, eliminando a dedução de Notas e Moedas".

O CPM decidiu igualmente "implementar a medida de deferimento na constituição de imparidades para efeito regulatório na posição de crédito de títulos da dívida pública para um prazo máximo de 3 anos. Este deferimento obedecerá à regulamentação específica a ser publicada sob forma de Aviso".

Definição de RIL e reservas brutas

De acordo com a legislação angolana, definida em decreto Presidencial, as "reservas internacionais" são "activos externos de disponibilidade imediata sob o controlo da autoridade monetária, destinados ao financiamento de desequilíbrios da Balança de Pagamentos, servir de suporte às intervenções do banco central no mercado cambial de modo a influenciar a taxa de câmbio, bem como para outros propósitos tais como garantir a confiança na moeda nacional na economia e servir de referência para obtenção de empréstimos externos".

Depois, ainda segundo o mesmo decreto, as "reservas internacionais brutas" são activos de reserva que integram "o ouro em barra ou amoedado, diamante lapidado, os direitos especiais de saque (DES), a posição de reserva no Fundo Monetário Internacional (FMI), bem como a moeda estrangeira convertível e outros activos denominados em moeda estrangeira que são imediatamente disponíveis para acudir necessidades de financiamento da balança de pagamentos e outras situações já referidas".

A definição de RIL, ou reservas internacionais líquidas, e, essencialmente, a subtracção às reservas brutas dos passivos de contrapartida das reservas, ou "obrigações de curto prazo", que, entre outras, incluem "todas as responsabilidades para com as instituições monetárias internacionais, independentemente do seu prazo".