Segundo um comunicado da diamantífera estatal, só poderão registar-se as empresas que apresentem um volume de negócios anual de transacções de diamantes de pelo menos dois milhões de dólares, no caso das empresas angolanas. Já no caso de serem companhias estrangeiras, o valor tem de corresponder a, pelo menos, 10 milhões.

O processo "é um marco na nova estratégia do Governo angolano" que pôs fim ao monopólio da venda de diamantes através da SODIAM, permitindo às empresas sediadas em Angola vender directamente até 60% da produção.

A SODIAM mantém-se como o canal exclusivo para vendas por contratos, vendas por leilões e fábricas de lapidação.