O MINJUD bateu o pé e apontou o dia 30 de Setembro como data-limite para a conclusão dos processos. Houve quem tivesse argumentado que as eleições não podiam ser realizadas para proteger o "bem vida", que não havia condições de se fazer campanha, mas a verdade é que houve campanha, inclusive corpo-a-corpo e não consta que alguém tivesse sido "convidado" à desgraça pandémica que assola o mundo, onde as actividades desportivas seguem o seu curso à luz do novo normal, com as devidas adaptações. Também alegaram que o MINJUD não tinha nada que dar ordens às associações desportivas, que são entes privados. Só que se esqueceram que esses entes privados dependem, em grande medida, das dotações orçamentais do Governo, via MINUJD, que tem, sim, legitimidade para exercer o seu papel fiscalizador.

Consabidamente, nem todas as federações realizaram os respectivos pleitos no prazo estabelecido pelo MINJUD, que não recuou na sua posição, para o desagrado da dita ISD, no fundo um grupo de pessoas que se julga predestinada a mandar vitaliciamente no desporto nacional. Para esses "iluminados", o facto de os Jogos Olímpicos de Tóquio" 2020 terem sido adiados por um ano era suficiente para que as renovações de mandatos nas federações nacionais se realizassem apenas após o evento planetário que a capital japonesa acolherá no próximo ano. Isso cheira a arrivismo encapotado. Mais a mais porque não tendo a tal ISD conseguido transformar Angola em potência desportiva africana e muito menos em potência olímpica, não fazia sentido esperar pela realização dos Jogos para iniciar os processos eleitorais nas distintas federações, muitas das quais, como o futebol, sequer alguma vez marcaram presença na grande festa do desporto mundial.

Os pleitos eleitorais ora realizados deixaram-nos muitas lições, a começar pela necessidade de um ajustamento à Lei das Associações Desportivas. É comum ouvir-se que, quando dois economistas debatem uma questão, pode haver duas interpretações diferentes, mas, quando acontece com dois juristas, há possibilidades reais de haver três interpretações diferentes. No caso vertente da Lei das Associações Desportivas, há buracos que dão azo a delírios de toda a ordem. Por isso é que há processos pendentes em tribunais, sendo o caso mais mediático o da Federação Angolana de Futebol (FAF), onde um dos candidatos foi eliminado pela Comissão Eleitoral, por supostamente ter renunciado a um anterior mandato. Também há maka judicial nas eleições da Associação Provincial de Andebol de Luanda. Nas barras do Tribunal, está igualmente um processo relativo ao "chumbo" da candidatura de Jean-Jacques da Conceição no basquetebol.

Tudo isso aconteceu porque a Lei é omissa em muitos aspectos. Isso fez que cada federação se guiasse por um Regulamento Eleitoral próprio, em função das interpretações que cada Comissão Eleitoral fez da Lei ou até em função de interesses do poder reinante. Só isso permitiu que, por exemplo, no futebol, os núcleos pudessem votar e noutras modalidades não. Só isso permitiu, por exemplo, que no basquetebol a Associação de Treinadores pudesse votar e no andebol não. Só isso, por exemplo, permitiu que no andebol a Huíla, com actividade regular e pelo menos três clubes não tivesse votado, ao contrário do Bengo, cuja Associação foi (re)criada poucos meses antes do pleito, com apenas dois clubes, contrariando claramente a Lei.

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