É assim que algumas das economias mais industrializadas começaram a promover programas para garantir a circulação segura de mercadorias em todo o mundo e em colaboração com a Organização Mundial das Alfândegas (OMA), em 2005, na cidade Belga, Bruxelas, cria-se o Authorizes Economic Operator (AEO) ou em português, Operador Económico Autorizado, cuja Sigla é OEA, no Quadro de Normas para a Segurança e Facilitação do Comércio, conhecidas como "Quadro de Normas SAFE".

O OEA é um programa de certificação internacional para empresas e/ou sector privado, criado pela OMA e implementado inicialmente na União Europeia em 2008, que se estendeu depois em muitos países. Hoje, por outra, parceiros comerciais de Angola já possuem este Programa bem estruturado, nomeadamente: Estados Unidos da América, União Europeia, Coreia do Sul, Japão, China, México e Canadá, entre outros.

O principal objectivo do programa de OEA é a simplificação dos procedimentos aduaneiros e de controlo físico por órgãos anuentes na cadeia logística de importação, o que gera redução de prazos e custos para as empresas que garantam a segurança nas operações no comércio internacional.

É evidente que Angola, como país membro da OMA, não podia ficar de parte. Com a aprovação e publicação do Decreto Presidencial n.º 293/18, de 03 de Dezembro, que institucionaliza a figura do Operador Económico Autorizado em Angola, se deu início, a 31/11/2019, ao Programa-Piloto de OEA, com a certificação das sete empresas participantes no projecto-piloto.

Importa salientar que toda a empresa ou contribuinte participante em operações de comércio externo, envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título, pode ter o estatuto de OEA.

O Programa de OEA, em Angola, foi criado para as empresas transitarem as suas cargas internacionalmente com prioridade aduaneira, como parceiro considerado confiável e seguro. Contrariamente aos OEA, as Alfândegas, nas suas acções de controlo e fiscalização, estarão mais focadas e atentas às cargas de empresas não certificadas. A tendência é que, com o passar do tempo, exista uma integração logística, nas instituições que estão na cadeia de importação, com realce para a facilitação e simplificação de processos e procedimentos com maior eficiência na cadeia de comércio internacional.

Neste contexto, tem-se comentado sobre as reais vantagens das implantações do Programa de Operador Económico Autorizado (OEA) em Angola para as empresas, o que muda para os importadores e exportadores certificados, e que dizer dos Acordos de Reconhecimento Mútuo?

É óbvio que não podia deixar de realçar vários benefícios para as empresas, definidos pelo próprio Decreto, pelo que menciono a divulgação do nome da empresa no site do Comité Nacional para Facilitação do Comércio (CNFC), e, no futuro, poderão até fazer uso do logo AEO para a identificação da marca ou estatuto. Não menos importante é o ponto de contacto no CNFC, que com exclusividade garantirá rapidez e eficácia no esclarecimento de questões da cadeia logística de importação e exportação. O OEA poderá, ainda, participar nas reuniões dos Fóruns Consultivos do Comité Nacional para a Facilitação do Comércio (CNFC), de forma a contribuírem com o aperfeiçoamento do programa em Angola, além de seminários e formações concedidos pelo Estado.

No geral, a certificação OEA oferece as seguintes vantagens descritas no Decreto Presidencial:

l Tratamento prioritário, personalizado e célere no processo de desalfandegamento de mercadorias;

l Usufruir dos benefícios e vantagens dos Acordos de Reconhecimento Mútuo que a República de Angola venha a celebrar com outras Administrações Aduaneiras;

l Dispensa das exigências formalizadas na habilitação a regimes aduaneiros suspensivos;

l Redução do número de inspecções físicas e sua realização nas instalações do operador, sempre que necessário.

No entanto, para o País, o programa de OEA bem estruturado irá diminuir a burocracia na cadeia de importação, através da celeridade na tramitação dos processos de importação e exportação e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios.

*Coordenador da equipa técnica do Projecto OEA em Angola

(Leia este artigo na íntegra na edição semanal do Novo Jornal, nas bancas, ou através de assinatura digital, disponível aqui https://leitor.novavaga.co.ao e pagável no Multicaixa)