Na Parte I deste artigo publicado na edição anterior (611) deste periódico, aventámos o procedere único e exclusivo do órgão social (Mesa da Assembleia Geral) da FAB com competência para pôr cobro à crise institucional existente, pelo que outra coisa não se pode/deve esperar, sob pena de se manter o estado cadavérico do basquetebol nacional por omissão, consciente ou não, do dever/obrigação de procedere/fazere (Convocação da Assembleia Geral).

Deste modo, conforme anteriormente manifestado e nos termos do Estatuto da FAB, a Assembleia Geral Extraordinária convocada para dirimir a presente situação teria como principais focos a apreciar: (i) marcação de eleições antecipadas, para cumprimento do mandato ou até para antecipação do escrutínio para o mandato 2020-2024; ou (ii) criação e constituição de uma comissão ad hoc para dirigir os destinos da FAB até à renovação de mandato que se apraz para um período não superior a 12 (doze) meses.

Por dever intelectual e amor à modalidade, inclinamo-nos para a segunda opção, porquanto oferece mais garantias de uma transição pacífica, harmoniosa e viável para ultrapassar o ciclone que hoje vive o basquetebol angolano (atenção que ainda não falamos da vertente desportiva).

E qual seria o papel da comissão ad hoc?

Acima de tudo, por se verificar situações que perigam a existência da FAB, enquanto órgão de interesse público, e conforme tem sido notícia do conhecimento público, a comissão teria como objectivos primordiais (i) o saneamento administrativo, financeiro e institucional e (ii) preparação e realização da renovação de mandatos e passagem de pastas. É do nosso entender que é de primordial interesse, antes de se implementar qualquer programa eleitoral na FAB, ter-se o conhecimento da sua real e fatídica situação e, se possível, iniciar-se o processo de saneamento dos pendentes existentes ao nível administrativo, financeiro e institucional inseridos no 2.º Eixo do Plano de Intervenção Extraordinário Imediato na FAB, conforme advogámos na Parte I deste artigo publicado na edição anterior (611) deste periódico.

Assim, relativo ao quadro administrativo, a FAB actualmente conta com um determinado número de colaboradores, mas desconhece-se o seu regime (prestadores de serviço/trabalhadores/avençados), a situação contributiva (segurança social) e fiscal (impostos), pelo que não se lhes pode exigir comprometimento à causa (basquetebol) quando a causa (basquetebol) não os trata de forma condigna e de acordo com o seu contributo. Desconhece-se o grau de necessidades humanas e materiais de que a FAB padece, sendo de todo recomendável uma apreciação estrutural de toda a sua cadeia para (i) determinação do número óptimo de pessoal; (ii) criação e implementação de um manual de funções e procedimentos; (iii) definição do plano de acção de cada área; (iv) outros. Esta "arrumação" administrativa é fundamental para o relançamento da modalidade porque, antes de se iniciar o jogo/treino, muito/todo trabalho "penoso" e invisível assenta na forma como a FAB se organiza, e esta organização foi visível nos últimos acontecimentos que mancharam, acima de tudo, o bom nome do país e do seu povo.

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