As autarquias são pessoas colectivas territoriais correspondentes ao conjunto de residentes em certas circunscrições do território nacional e que asseguram a prossecução de interesses específicos resultantes da vizinhança, mediante órgãos próprios representativos das respectivas populações. Elas têm - segundo o disposto no artigo 219.º da Constituição de Angola - "atribuições nos domínios da educação, saúde, energias, águas, equipamento rural e urbano, património, cultura e ciência, transportes e comunicações, tempos livres e desportos, habitação, acção social, polícia municipal [...] defesa do consumidor e saneamento básico".

Este modelo, que durante anos parecia ter sido atirado para as calendas gregas, vai alterar o paradigma de governação em Angola e permitir que várias localidades sejam controladas por forças políticas da oposição - a contragosto do MPLA. Com a sua efectivação, maior será a proximidade entre munícipes e governantes -, fazendo com que os problemas que afligem a vida das pessoas de uma determinada circunscrição municipal possam merecer um tratamento célere e eficiente a nível da estrutura local.

Foi gerado - é certo - um debate aceso entre as forças políticas sobre o modelo mais acertado a ser posto em prática nas autarquias locais em Angola. E o Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado, de forma acertada, realizou vários encontros com especialistas vindos de Cabo Verde, Moçambique, Rwanda, Portugal e Brasil para colher experiências desses países em matéria de Poder Local. Não menos importante foi o trabalho de auscultação pública levado a cabo em todo o território nacional - que juntou sociedade civil, académicos, entidades religiosas - cujo resultado se traduziu na elaboração do Pacote Legislativo Autárquico.

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