Contra Agostinho Santos, avança a resolução, tornada pública na quarta-feira, 11, foi instaurado um inquérito por este ter acusado o juiz conselheiro presidente do Tribunal Supremo de ter faltado com a verdade no relatório que enviou à Assembleia Nacional, no qual Joel Leonardo, que também preside ao Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ, segundo o queixoso, terá dado a conhecer aos deputados uma suposta desistência do candidato das acções de contestação do processo de escrutínio na Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

Em nota a que o Novo Jornal teve acesso neste sábado, 14, o juiz Agostinho Santos reafirma as acusações feitas ao presidente do CSMJ e mostra-se disposto a prosseguir com a queixa-crime apresentada à PGR contra Joel Leonardo.

"O visado não abrirá mão, aguardando que os processos judiciais em curso, incluindo o processo-crime, sigam a sua normal e legal tramitação, uma vez que, num Estado democrático e de Direito, ninguém está acima da Constituição e da lei", lê-se na nota de Agostinho Santos.

O juiz refere, no documento, que o último concurso de corrida à presidência da CNE, que elegeu Manuel Pereira da Silva "Manico" como alegado vencedor - entretanto, já empossado a 19 de Fevereiro, na Assembleia Nacional - foi marcado por "clamorosas inconstitucionalidades e ilegalidades".

No comunicado em sua defesa, o juiz questiona o motivo de Joel Leonardo não ter reagido a nenhuma das três reclamações apresentadas por si junto do Tribunal Supremo sobre alegados vícios no processo eleitoral.

Questiona igualmente a legitimidade da decisão - assinada por 13 dos 19 juízes do CSMJ - tomada pelo plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial contra si.

"O concurso em causa tem natureza administrativa e não judicial e o CSMJ, órgão responsável pela realização do referido concurso, à luz do artigo 184' da Constituição da República de Angola, é um órgão administrativo e não judicial", observa o juiz Agostinho Santos.

Daí que entenda que os seus pronunciamentos, que deram azo à referida resolução, "foram feitos não na qualidade de juiz mas na condição de candidato" às eleições na CNE.