De iniciativa legislativa do Executivo, os dois documentos vão ser alinhados com os princípios consagrados na Constituição da República.

A proposta Lei de Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional vai tornar, segundo o Executivo, o procedimento disciplinar mais célere e simplificado, e assegurar as regras de prevenção geral e especial para a manutenção da disciplina na corporação, assim como preservar os direitos e garantias do agente, enquanto presumível infractor.

No documento é defendido que o pessoal com funções policiais deve adoptar uma postura e conduta profissionais ditadas pelos critérios da imparcialidade e objectividade no tratamento e resolução dos assuntos sob sua responsabilidade, observando sempre justeza, ponderação e respeito.

O agente deve considerar ainda o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a Lei, isentando-se de quaisquer outros actos que comprometam a sua actuação;

O pessoal com funções policiais, refere o documento, deve agir com eficiência e objectividade e esforçar-se por dar resposta às solicitações e exigências dos órgãos a que está afecto, em especial respeitando e fazendo respeitar os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, previstos na Constituição da República de Angola e na Lei.

O pessoal com funções policiais, segundo o documento, deve exercer as suas funções exclusivamente ao serviço do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Refere ainda que os interesses gerais sustentadores da estabilidade, conveniência e tranquilidade sociais e garantia da satisfação das necessidades fundamentais da colectividade são a razão de ser da actuação dos Agentes da Polícia Nacional.

A Lei das Condecorações e Distinções da Polícia Nacional de Angola estabelece o regime jurídico sobre o subsistema de condecorações e distinções da Polícia Nacional de Angola.

Com a aprovação deste diploma, a Polícia Nacional de Angola passa a dispor de um instrumento que servirá de base para a outorga de medalhas e de diplomas aos agentes que, no cumprimento das missões incumbidas, demonstrem actos de bravura, coragem, abnegação e valentia, que visem a salvaguarda da vida, dos bens e do regular funcionamento das instituições públicas e privadas.