O "pacto de estabilidade" proposto pela UNITA (para o ser) teria de incluir o MPLA, considera o então director-geral das primeiras eleições multipartidárias de 1992, Onofre dos Santos.
Na perspectiva do juiz jubilado, há aspectos a considerar-se, e o primeiro deles é o cumprimento da Lei Eleitoral, a competência da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) para organizar as eleições e do Tribunal Constitucional (TC) para julgar qualquer conflito emergente dos resultados. O segundo ponto é o da aceitação pacífica dos resultados depois do veredicto do TC.
A proposta de pacto tem subjacente a vitória eleitoral da UNITA e a subsequente transição pacífica do poder. Mas isso, na sua visão, compromete a essência da iniciativa.
"Esta pressuposição de vitória eleitoral compromete, à partida, a ideia de pacto. Por um lado, o MPLA, desde logo, não pode aderir porque também se propôs ganhar as eleições, por outro, a UNITA nunca se conformou com os resultados eleitorais, mesmo com a chancela do Tribunal Constitucional, o que a obriga a pôr em causa as instituições eleitorais, a CNE e o TC, e isso nada de bom augura para esse pacto", constata.
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