O MPLA, partido no poder, diz estar disposto a procurar consensos junto da sociedade civil, durante o debate da proposta na especialidade.

Ao justificar o voto positivo do partido maioritário sobre a Proposta de Lei do Código Penal aprovado ontem na generalidade, o líder do grupo parlamentar do MPLA, Salomão Xirimbimbi, entende que caso persistem as diferentes opiniões sobre a interrupção da gravidez, se possa encontrar com a sociedade civil e as igrejas cristãs a melhor formulação que satisfaça os interesses das partes envolvidas, incluído o Estado.

Segundo Frei Mário Rui, citado pela Voa, a Igreja opõe-se a qualquer forma de interrupção propositada da vida humana.

"Quando não se pode salvar a mãe e a criança, então salva-se a que se pode, não há intenção de eliminar a vida, em caso de estupro ou violação já são diferentes", justifica o frei, para quem "não se pode, de nenhuma forma, limitar a vida humana".

Segundo o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queirós, a proposta prevê o agravamento da moldura penal dos crimes hediondos, os chamados "crimes de sangue".

A pena de prisão tem em regra, a duração mínima de três meses e a duração máxima de 25 anos. Em caso algum, nomeadamente por efeito de reincidência, de concurso de crimes ou de prorrogação da pena, pode esta exceder o limite máximo de 30 anos, assim refere o artigo 44ª da referida Proposta de Lei (Duração da Pena de Prisão).

"O código sofreu transformações qualitativas assinaláveis. A questão da interrupção voluntária da gravidez foi tratada com a delicadeza que a matéria exige, tendo colhido largo consenso da sociedade civil, organizações femininas e das mais representativas denominações religiosas nacionais", frisou.

"A mulher grávida que, por facto próprio, interromper a sua gravidez ou, de qualquer modo, participar na interrupção ou consentir que terceiro a interrompa, quando não estiver em risco a sua vida, quando não for atestado medicamente a inviabilidade do feto e desde que a gravidez não resulte de uma relação incestuosa ou de crime de violação e a interrupção da mesma aconteça nas primeiras 16 semanas de gestação, é punida com pena de prisão até cinco anos", acrescentou.

A proposta de Lei prevê uma pena entre dois e oito anos de prisão às pessoas que praticarem o aborto.

De acordo com o ministro da Justiça, há um equívoco na interpretação da lei.

"As pessoas têm estado a ver a inserção da interrupção da gravidez no Código Penal como um encorajamento ao aborto, nada mais falso e nada mais errado do que esta leitura", disse.

Responsabilidade penal juvenil

Segundo o documento, enquanto não forem criados os estabelecimentos de recuperação, educação e formação previstos no artigo 17.º do Código Penal, considera-se que as penas de privação de liberdade aplicadas a menores de 16 a 18 anos são cumpridas nos estabelecimentos penitenciários exclusivamente destinados aos jovens delinquentes.

Entretanto, na falta de estabelecimentos penitenciários exclusivamente destinados a jovens delinquentes, as penas de privação de liberdade aplicadas a menores são cumpridas em secções autónomas de outros estabelecimentos penitenciários, separadas por forma a evitar qualquer contacto com condenados adultos, e dotados de pessoal capacitado para as tarefas de prevenção criminal e da recuperação social.

Na instauração, instrução e julgamento de crimes cometidos por menores, o Tribunal competente toma em consideração a Lei do Julgado de Menores que regula a aplicação de medidas de prevenção criminal, com as adaptações indispensáveis ao apuramento da responsabilidade penal do menor, podendo o juiz dispensar os actos processuais que entender desnecessários ou praticar outros, regulados pela lei processual penal comum, que reputar imprescindíveis à realização do fim do processo, diz o mesmo documento.

O registo criminal de menores de 18 anos de idade é confidencial e dos respectivos certificados deve ser excluída qualquer menção à condenação ou outro acto processual respeitante a crimes por eles cometidos, salvo quando forem requisitados, para fins de instrução processual, por magistrado judicial ou do Ministério Público.