O ministro de Estado informou que o decreto presidencial mantém o dever cívico de recolhimento domiciliar, mas introduz uma "especial recomendação": o recolhimento entre as 22h e 05:00 da manhã.

As medidas de protecção individual mantêm-se, mas no caso da não utilização ou utilização incorrecta, estão previstas multas entre os 10 mil e os 15 mil kwanzas

As cercas sanitárias também se mantêm, com reforço das medidas de segurança nas fronteiras terrestres e há um recuo do Governo no que respeita às viagens entre províncias, que eram permitidas aos cidadãos desde que apresentassem um teste negativo de covid-19, ficando agora reservadas a grupos profissionais, entrada de bens e serviços, e transporte de doentes. A violação das cerca sanitárias provinciais passa a dar multa de 350 mil kwanzas.

O programa de retoma dos voos mantém-se, anunciou o ministro de Estado, "mas deve lser limitado ao mínimo necessário".

Mercados e venda ambulante

Os mercados passam a funcionar às terças, quintas e sábado, entre as 6 e as 15 horas, tal como a venda ambulante individual, mas estão proibidos os mercados informais de rua.

Adão de Almeida avisou que se mantêm as medidas de biossegurança e a violação impõe multa que vai dos 10 mil a 15 mil kwanzas.

Educação: Adiado regresso às aulas no ensino primário

O novo documento apresentado por Adão de Almeida que determina o adiamento do reinício das aulas no ensino primário, recuando na decisão de fazer regressar os alunos da 1.ª à 5.ª classe no dia 26 de Outubro.

No caso dos restantes níveis de ensino, em que as aulas já foram retomadas, a situação mantém-se, mas com novas regras: As turmas devem ser divididas em grupos de até 20 alunos. No 1º ciclo as aulas têm a duração de 02h30, enquanto no 2º ciclo do ensino secundário passam a durar 03h30. Não haverá intervalos.

O novo decreto introduz ainda o "princípio de cooperação entre o sistema de educação e autoridades sanitárias nas escolas internacionais, já que a actividade lectiva deve ser feita em concertação com as autoridades competentes", destacou o ministro.

Serviços Públicos

Os serviços públicos funcionam das 8 às 15 horas, sendo que na província de Luanda está fixada a presença de apenas 50% da força de trabalho. O mesmo se aplica ao serviços privados.

Há excepções, podendo operar com a totalidade da força de trabalho, os serviços portuários e aeroportuários e conexos, as delegações aduaneiras, os órgãos de defesa e segurança, os serviços de saúde e de comunicações electrónicas, os órgãos de comunicação social, os serviços de energia e águas e também os de recolha de resíduos.

Prática desportiva

A prática desportiva individual e de lazer em espaços abertos é permitida todos os dias, mas entre as 05:30 e as 07:30 e as 17:30 e as 19:30, e não entre as 05h30 e as 20 horas como acontecia até agora. A violação passa a estar sujeita a uma multa entre os 20 mil e os 30 mil kwanzas.

Os praticantes ficam desobrigados do uso de máscara facial durante a realização de actividades individuais. É, no entanto, proibida a prática desportiva individual que agrupe mais do que cinco pessoas e o funcionamento dos ginásios de acesso público e equiparados.

Comércio e serviços

As actividade comerciais de bens e serviços em geral (incluindo nas cantinas e similares) podem funcionar entre as 7 e as 20 horas, mas respeitando a redução de 50% da força de trabalho.

Para quem não respeitar as regras de biossegurança ou os horários impostos pelo estado de calamidade estão previstas multas entre 200 e os 350 mil kwanzas, bem como o encerramento temporário do estabelecimento.

Aos restaurantes é permitido o funcionamento até às 16 horas para o atendimento no local, com ocupação limitada a 50% da sua capacidade. Haverá ainda a obrigação de cumprimento das regras de biossegurança e de distanciamento físico entre os clientes, a limitação aos serviços de atendimento à mesa, a proibição dos serviços de alimentação em regime self-service e dos serviços de atendimento ao balcão. Os serviços de take-away e de entregas ao domicílio podem funcionar até às 22 horas.

Adicionalmente é introdução de pistas de dança nos restaurantes.

Actividades e Reuniões

As actividades recreativas, culturais e de lazer em espaços fechados são permitidas, mas limitadas à lotação de 50% da capacidade da sala.

O documento determina também a interdição do acesso às praias, piscinas públicas e demais zonas balneares bem como o funcionamento de clubes navais e marinas para fins recreativos.

Ajuntamentos e funerais

Os ajuntamentos domiciliares são permitidos, mas apenas até ao máximo de 15 pessoas, ao passo que os ajuntamentos na via pública superiores a 5 pessoas estão proibidos, bem como os ajuntamentos de carácter festivo em local não domiciliar.

Os funerais também estão sujeitos a limitações do número de participantes: até 10 pessoas nas cerimónias fúnebres realizadas. Nos casos em que a causa da morte tenha sido a covid-19, o número máximo de participantes é de cinco por funeral.

O quadro epidemiológico apresenta um total de 8.829 casos positivos, com 265 óbitos, 3. 384 recuperados e 5.180 activos, sendo que um terço do tal de infectados foi registado nos últimos 15 dias.

Actividades Religiosas

De acordo com o diploma, são permitidas em todo o território nacional, mediante o uso obrigatório de máscara facial e com a lotação limitada a 50% da capacidade do lugar de celebração, quando realizados em local fechado, com o limite máximo de 150 pessoas, devendo ser respeitada a distância mínima de 2 metros entre os fiéis.

Os locais de culto terão de afixar no exterior a capacidade de lotação do espaço e deverão colocar os recipientes para oferta em pontos de fácil acesso, estando ainda obrigados a proceder à desinfecção e ventilação dos recintos pelo menos três vezes por semana. Os fiéis deverão deslocar-se ao respectivo local observando o devido distanciamento físico, e o diploma recomenda ainda que as celebrações religiosas em espaço fechado ocorram quatro vezes por semana, preferencialmente de modo intercalado e tenham uma duração máxima de duas horas.