O presidente da 9ª comissão, que trata dos assuntos da Ética e Decoro Parlamentar, Justino Pinto de Andrade, disse aos jornalistas que com esta decisão estão criadas as condições para a realização da plenária extraordinária da 4ª sessão legislativa da Assembleia Nacional, que vai apreciar a resolução que aprova a suspensão de mandato e retirada de imunidades ao antigo ministro da Comunicação Social e deputado, Manuel Rebelais.

"A decisão é agora da responsabilidade dos deputados à Assembleia Nacional, que vão decidir", disse Justino Pinto de Andrade.

O assunto sobe à plenária na terça-feira, 27 de Outubro.

Manuel Rabelais está acusado pelo Ministério Público dos crimes de peculato, violação das normas orçamentais, recebimento indevido de vantagens e branqueamento de capitais e não pode ser detido sem que lhe seja retirada a imunidade parlamentar, conferida pela sua condição de deputado.

Segundo a PGR, Manuel Rabelais, actualmente deputado à Assembleia Nacional pelo MPLA, foi constituído arguido por haver indícios de factos que constituem "actos de gestão danosa de bens públicos, praticados enquanto director do Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e marketing (GRECIMA)", entre 2012 e 2017.

Os crimes terão sido cometidos quando Manuel Rabelais era director do GRECIMA (Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração), um órgão criado em 2012, para auxiliar o então Presidente da República, José Eduardo dos Santos, na "coordenação e implementação das linhas político-estratégicas relativas à comunicação e marketing" do Governo, a nível externo e interno.

O despacho de acusação refere que Rabelais terá usado os seus poderes enquanto director do GRECIMA, para adquirir junto do Banco Nacional de Angola (BNA) divisas que eram posteriormente canalizadas para o BCI (Banco de Comércio e Indústria) para efectivar operações cambiais de compra e transferência de divisas, alegando "compromissos do Estado angolano".

A acusação salienta que Manuel Rabelais, auxiliado por Hilário Santos, co-arguido no processo, "transformou o GRECIMA em autêntica casa de câmbios, angariando empresas e pessoas singulares para depositarem kwanzas em troca de moeda estrangeira", indicando quatro empresas que depositaram valores na conta do GRECIMA, bem como pessoas singulares, das quais apenas sete foram já identificadas.

Foram também feitos depósitos nas contas do GRECIMA domiciliadas noutros bancos comerciais (BIC, BPC, BAI e SOL).

"De realçar que à medida em que eram adquiridas as divisas no BNA e aprovisionadas nas contas do GRECIMA nos bancos comerciais, com os depósitos de empresas e pessoas singulares", Manuel Rabelais ia ordenando a Hilário Santos que efectivasse "um plano de levantamento, compra e venda ou transferência das mesmas", lê-se no despacho de acusação.

O despacho refere igualmente que os arguidos transferiram para fora do país, através do banco BCI, um total superior a 16 milhões de euros para 11 empresas.

Manuel Rabelais era, segundo a acusação, beneficiário efectivo de três destas empresas (Radwan Limited, Bencland Holdings Limited e Zilfor Lda.), através das quais recebia os valores, que por sua vez movimentava "para outras contas pessoais e de seus parentes", totalizando cerca de 2,8 milhões de euros.

Em sede de contraditório, o antigo governante alegou relativamente à transferência destes valores que o fez "no interesse e protecção do Estado angolano, pois não podia usar o nome do Estado em operações de natureza secreta e tudo foi feito por orientação e conhecimento do Presidente da República".

Alegou ainda, quanto à aquisição de divisas, "ter sido um expediente utilizado pelo GRECIMA e outros órgãos do Estado (...)" para obter receitas que lhes permitissem satisfazer as suas despesas, também com conhecimento do Presidente da República.

Os arguidos fizeram também transferências da conta do GRECIMA no BPC, no valor de quase 13 milhões de kwanzas (32,5 mil euros) para um beneficiário desconhecido, enquanto no BIC consta uma transferência de mais 8 milhões de kwanzas (20,2 mil euros) a favor da Euronews. No total, são cerca de 21 milhões de kwanzas (53 mil euros), "despesas efectuadas sem qualquer documento de suporte".

Além das transferências, os arguidos fizeram directamente, através da conta do GRECIMA, compra de divisas e levantamentos no valor superior a 16 mil milhões de kwanzas (40,3 milhões de euros).

O total dos movimentos bancários feitos na conta do GRECIMA, incluindo compra e transferência de divisas, bem como levantamento, totaliza mais de 19 mil milhões de kwanzas (47,9 milhões de euros).

O documento acrescenta que o GRECIMA "beneficiou de 4,5 mil milhões de kwanzas (11,2 milhões de euros), valores de que foram beneficiárias" as empresas Vitalopen, Achieve, Semba Comunicação, Goldex, Consulcom, JGK & Filhos, Oakloade Investments, bem como o Instituto Nacional de Segurança Social e o próprio GRECIMA, não havendo provas de que tenham prestado algum serviço ao Estado.

No requerimento de instrução contraditória (uma fase ainda investigatória do processo), a PGR pede a audição de José Eduardo dos Santos para determinar "se terá autorizado o arguido Manuel Rabelais a realizar todas as operações bancárias a ele imputadas".