Estes indivíduos foram acusados de desvio de mais de 100 mil milhões de kwanzas da Administração Geral Tributária (AGT), e, como o Novo Jornal acompanhou de perto, gerou um dos mais mediáticos casos de justiça em Angola em muitos anos.
Os principais arguidos, tidos como os "cabecilhas" do esquema fraudulento, Alípio João, Pedro Lumingo, Tiago dos Santos e Luciano Ferreira, tiveram as penas mais elevadas, que variavam entre oito e nove anos de prisão efectiva, sentenciadas pelo Tribunal da Comarca de Luanda (TCL), em Março último, após o julgamento em primeira instância.
Agora, estes arguidos viram as penas agravadas, após a apreciação do processo pelo Tribunal da Relação de Luanda.
Após a sentença proferida em Março pelo TCL, o Ministério Público (MP) pediu o agravamento das penas de prisão aplicadas aos arguidos deste mediático caso, por considerar insuficientes as penas aplicadas pela 7ª Secção do Tribunal da Comarca de Luanda.
Para o MP, as penas deviam ser aumentadas, podendo ser superiores a 15 anos de prisão efectiva. O Ministério Público pediu igualmente a revisão da absolvição de algumas empresas e de outros implicados que tinham sido ilibados no processo.
O Tribunal da Relação de Luanda decidiu alterar as penas parcelares pelos crimes de peculato, recebimento indevido de vantagens, acesso ilegítimo a sistema de informação e devassa, falsidade informática, sabotagem informática e branqueamento de capitais, por entender que a primeira instância não ponderou devidamente as penas.
Assim sendo, Alípio João viu a pena de prisão passar de nove para 15 anos; Pedro Lumingo, de nove para 17 anos e dez meses; o arguido Luciano Ferreira viu a pena passar de oito para 15 anos; e Tiago dos Santos, de oito para 11 anos.
Da longa lista de arguidos, muitos dos que tiveram penas entre quatro e seis anos em primeira instância viram as suas penas acrescidas para 10 anos.
Quanto aos arguidos absolvidos, Irene de Jesus Domingos não teve a mesma sorte dos demais e viu a absolvição em primeira instância ser revogada, passando a cumprir uma pena de prisão efectiva. A arguida foi condenada a oito anos de prisão.
Quanto aos demais absolvidos pelo Tribunal da Comarca de Luanda, o Tribunal da Relação manteve as absolvições.
O TRL também declarou perdidos a favor do Estado todos os bens dos arguidos apreendidos pelas autoridades policiais.
Já as empresas envolvidas no processo foram todas condenadas ao pagamento de multas por fraude fiscal, no valor de mais de 6 mil milhões de kwanzas.
Entretanto, vários advogados dos arguidos confessaram ao Novo Jornal que vão recorrer da decisão ao Tribunal Supremo, por estarem inconformados com o acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Luanda.
