A alegação de que o Ministério Público de Portugal não tem competência para investigar denúncias apresentadas contra um cidadão angolano por factos alegadamente praticados em Angola e já arquivados pela Procuradoria-Geral da República angolana voltou a ser rebatida pela justiça lusa.

Tal como tinha acontecido no caso da deputada Welwitschia dos Santos, ou simplesmente Tchizé dos Santos, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou que os tribunais portugueses são competentes internacionalmente "relativamente ao crime de branqueamento de capitais no que respeita aos factos praticados em Portugal, que são as transferências bancárias feitas para o país".

Ou seja, precisamente os factos que constam do inquérito aberto contra "Kopelipa".

Segundo a agência Lusa, que cita um acórdão proferido na última segunda-feira, 19, os factos investigados (traduzidos em movimentos financeiros) ocorreram em Portugal", pelo que "a alegação relativa a abuso de poder, desrespeito por soberania nacional de país estrangeiro [Angola] ou motivação política para a realização mostra-se esvaziada de sentido e fundamento".

Assim, "reconhece-se aos tribunais portugueses a competência internacional para a presente investigação", delibera o acórdão relativo ao inquérito que envolve "Kopelipa".