"O que vem causando alguma frustração nestes e seus progenitores e o Estado, que investe na sua formação, sem beneficiar do retorno do avultado investimento feito", referiu.

De acordo com ministro, que discursava na abertura da reunião Metodológica sobre os Acordos de Supressão e Facilitação de Vistos, processo que vigora desde o dia 28 de Março, "uma particular atenção deve recair também sobre o facto de algumas empresas inflaccionarem o salário contratual dos técnicos expatriados como forma dissimulada de expatriação ilícita de capitais em benefício dos países de origem desses expatriados".

"Recomendamos por isso maior rigor na análise dos processos de pedido de vistos de trabalho e que se observe com rigor os postulados da lei", realçou o governante, referindo que, "no quadro da legislação actual e sem prejuízo de absorver mão-de-obra expatriada, desde que imprescindível para o processo de desenvolvimento económico e social do país, os consulados devem assumir a sua responsabilidade na emissão dos vistos de trabalho e outros de natureza consular".

Segundo o ministro, as autoridades angolanas devem ser rigorosas na implementação dos acordos e processos de isenção e simplificação dos actos administrativos para concessão de vistos de turismos a cidadãos de 61 países.

"O pessoal dos postos de entrada terá de ter muita responsabilidade e espírito patriótico, devendo resistir às tentativas de suborno ou corrupção e não facilitar entradas ilegais, pondo em causa a segurança nacional".

No entanto, Ângelo da Veiga Tavares recomendou aos diferentes agentes do Estado que operacionalizem as facilidades criadas para o efeito e, ao mesmo tempo, impeçam actos de branqueamento de capitais, financiamento de terrorismo e de tráfico de seres humanos.

Segundo o ministro, as facilidades criadas em torno do processo deverão contribuir sobremaneira para o movimento de investidores e turistas.

O comunicado final do encontro refere que os participantes ficaram com a ideia de que os órgãos integrantes do sistema de segurança nacional são chamados a conformar e a reajustar os seus procedimentos de actuação face à nova realidade, de forma a acautelar outras situações que ponham em causa o Estado de direito e democrático de Angola.

No encerramento, o secretário de Estado do Ministério das Relações Exteriores, Tete António, disse que com esta maior abertura, Angola estima que nos próximos dez anos o país venha a receber cerca de 4,6 milhões de turistas.

"Perante esses desafios e outros de vária índole, analisados durante este seminário, devemos adaptar as nossas capacidades à nova realidade e melhorar a nossa coordenação", disse Tete António.

O governante apelou ainda a que seja uniformizado, nos postos migratórios, o procedimento no que respeita às respostas e perguntas, preocupações que eventualmente serão colocadas, bem como ter a mesma interpretação de cada cláusula dos instrumentos assinados e do decreto presidencial.

De lembrar que, tendo em conta o Plano Intercalar definido pelo Executivo para a melhoria do ambiente de negócios e o aumento da produtividade e competitividade nacional, o Presidente da República decretou a isenção de vistos a cinco países, nomeadamente Botswana, Ilhas Maurícias, Ilhas Seychelles, Zimbabwe e Singapura.

O mesmo diploma estabelece o regime de isenção e os procedimentos de simplificação dos actos administrativos para concessão de visto de turismo aos cidadãos de 35 países, nos termos da lei sobre o Regime jurídico dos Estrangeiros da República de Angola.

Dos países abrangidos, nove são de África, nomeadamente, Lesotho, Madagáscar, Malawi, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Marrocos, Swazilândia, Argélia e Zâmbia, oito da América: Argentina, Uruguai, Brasil, Canadá, Chile, Cuba, Estados Unidos da América e Venezuela, e sete da Ásia: Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, China, índia, Indonésia, Israel e Japão.

A simplificação dos actos administrativos para a concessão de vistos de turismo, abrange ainda os Estados Membros da União Europeia e outros Estados do continente europeu, nomeadamente Noruega, Irlanda do Norte, República da Islândia, Principado do Mónaco, Federação Russa, Federação Helvética e Estado do Vaticano. Austrália, Nova Zelândia e Timor Leste, são os três Estados da Oceânia abrangidos pelo mecanismo de simplificação dos actos administrativos para a concessão de vistos de turismo